DELIBERAÇÃO Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2005
DELIBERAÇÃO Nº 01 DE 04 DE JANEIRO DE 2005
(Publicada no Diário Oficial da União nº 04, de 06 de janeiro de 2005, Seção 1, Folha 17).
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº. 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº. 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos Art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0249 – Vlado.
Processo: 01580.010595/2004-22
Proponente: Oeste Filmes Brasileiros Ltda.
Cidade/UF: Pirenópolis /GO
CNPJ: 03.074.644/0001-12
Valor total do orçamento aprovado: R$ 5.002.200,00
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.333.912,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.934-1
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.492.946,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.936-8
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 925.232,00
Banco: 001 - Agência: 3687-0 - Conta Corrente: 281.937-6
Período de captação: até 31/12/2005.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0333 - Paradeiro
Processo: 01580.014102/2004-23.
Proponente: Fabiano Grendene de Souza.
Cidade / UF: Porto Alegre / RS.
CNPJ: 04.836.653/0001-66.
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.491.119,23.
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.173.195,29
Banco: 001- Agência: 3528-9 - Conta Corrente: 9.465-X
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 400.000,00
Banco: 001- Agência: 3528-9 - Conta Corrente: 9.466-8
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº. 122, realizada em 16/12/2004.
Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da formalização de contratos de co-produção nos termos do Art. 3º da Lei nº. 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº. 8.313/91.
04-0258 – O Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Processo: 01580.011240/2004-51.
Proponente: Tambor Filmes Ltda.
Cidade/UF: Santana de Parnaíba / SP
CNPJ: 06.302.022/0001-92
Valor total do orçamento aprovado: R$ 380.352,86
Valor Aprovado no Artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 5.266.04
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.778-7
Valor Aprovado na Lei nº. 8.313/91: R$ 294.733,96
Banco: 001 – Agência 1892-9 – Conta Corrente 12.779-5
Período de captação: até 31/12/2005.
Aprovado na RDC nº.120, realizada em 07/12/2004.
Art. 4º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
JOÃO EUSTÁQUIO DA SILVEIRA
Diretor-Presidente Substituto
ANCINE