DELIBERAÇÃO N° 149 DE 15 DE JULHO DE 2004
DELIBERAÇÃO N° 149 DE 15 DE JULHO DE 2004
(Publicada no Diário Oficial da União nº 137 de 19 de julho de 2004, Seção 1, folhas 09)
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada n o 03, de 12 de novembro de 2002, e em cumprimento ao disposto na Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei n o 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1o Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1o da Lei no 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei no 8.313/91.
04-030 – No Retrovisor
Processo: 01580.000966/2004-68
Proponente: Rosebud Filmes e Artes Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.316.016/0001-69
Valor total do orçamento aprovado: R$ 3.278.978,00
Valor Aprovado no Artigo 1o da Lei no 8.685/93: R$ 303.601,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.532-5
Valor Aprovado na Lei no 8.313/91: R$ 2.811.428,00
Banco: 001 - Agência: 3441-X - Conta Corrente: 10.544-9
Período de captação: até 31/12/2004.
Aprovado na RDC nº. 94, realizada em 01/06/2004.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação
GUSTAVO DAHL
Diretor-Presidente
ANCINE