DECRETO Nº 79.628, DE 28 DE ABRIL DE 1977
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 16.914, de 1976,
DECRETA:
Art 1º Ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, os Anexos I e II do Decreto nº 77.899, de 23 de junho de 1976, na parte referente às Categorias Funcionais de Artífice de Estrutura de Obras e Metalurgia, do Grupo Artesanato, Código: LT-ART-700; Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, Código: LT-NM-1000; e Procurador Autárquico, do Grupo Serviços Jurídicos, Código: LT-SJ-1100, da Tabela Permanente do Extinto Instituto Nacional do Cinema, para efeito de transpor um empreço, cujo ocupante se habilitou no processo seletivo de que trata o Decreto nº 75.239, de 16 de janeiro de 1975.
Art 2º A inclusão no novo Plano de Classificação de Cargos, do emprego a que corresponde o vago bloqueado na forma dos Anexos I e II deste Decreto, bem assim a percepção, pelo respectivo ocupante, dos salários e demais vantagens decorrentes da referida inclusão, somente se tornará efetiva após o reexame do caso pelo Órgão de Pessoal do extinto Instituto Nacional do Cinema, ouvido o Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.
Art 3º Na aplicação deste Decreto, serão observadas, integralmente, as disposições constantes do Decreto nº 77.899, de 23 de junho de 1976.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Ney Braga
Os anexos mencionados no presente decreto foram publicados no D.O. de 2-5-77.