DECRETO Nº 72.450, DE 11 DE JULHO DE 1973
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA
Art 1º Fica aprovado o Regulamento da Diretoria de Comunicações, do Departamento de Engenharia e Comunicações do Ministério do Exército, que com esta baixa.
Art 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G.MéDICI
Orlando Géiser
REGULAMENTO DA DIRETORIA DE COMUNICAÇÕES (R-11)
CAPÍTULO I
Da Diretoria e suas finalidades
Art 1º A Diretoria de Comunicações (D Com) é o órgão de apoio do Departamento de Engenharia e Comunicações (DEC) incumbido dos estudos, projetos, programas e demais atividades relacionadas com obtenção, produção, manutenção, distribuição e funcionamento dos equipamentos e suprimentos de comunicações, bem como da instalação, exploração e segurança das redes do serviço rádio do Ministério do Exército.
Art 2º Compete á D Com:
1) orientar, coordenar e controlar as atividades relativa a:
a) suprimento e manutenção de material de comunicações;
b) funcionamento do serviço rádio do Ministério do Exército;
c) fotografia, cinematografia, televisão e outros meios audiovisuais;
d) desenvolvimento de material, instalações meios e sistemas de comunicações;
e) distribuição e utilização das freqüências de rádio reservadas ao Exército;
f) elaboração de projetos e orçamentos para obras e instalações de comunicações;
g) exploração e segurança das comunicações;
2) estudar e elaborar proposta de:
a) planos programas instruções e normas para execução de suas atividades;
b)programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;
c)visitas e inspeções técnicas ;
d)aperfeiçoamento da política, da legislação, da administração e das normas em vigor que interessam ás suas atividades;
3) elaborar, propor, executar e controlar física e financeiramente os projetos e atividades constantes da programação do Ministério do Exército sob sua responsabilidade;
4) supri as Organizações Militares de material de comunicações;
5) baixar normas técnicas pertinentes às atividades de sua competência e controlar sua execução;
6) promover;
a) estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;
b) acompanhamento da evolução das atividades similares à de sua competência, em outras instituições, públicas ou privadas;
7) participar dos estudos doutrinários, normativos e de política administrativa determinados pelo Chefe do DEC;
8) tratar dos assuntos de estatística referentes ás suas atividades.
CAPÍTULO II
Da Organização Geral
Art 3º A D Com compreende:
1) Direção;
2) Seções.
Art 4º A Direção compreende;
1) Diretor;
2) Subdiretor;
3) Gabinete.
Art 5º As Seções denominam-se:
1) 1ª Seção (S/1) - Organização e Emprego;
2) 2ª Seção (S/2) - Administração;
3) 3ª Seção (S/3) - Técnica.
CAPÍLTULO III
Das atribuições
Art 6º O Diretor de Comunicações é o responsável perante o Chefe do DEC pelo cumprimento das finalidades da Diretoria.
Art 7º Ao Diretor compete:
1) dirigir as atividades de Diretoria;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;
3) orientar e assistir as Organização Militares quando às atividades de competência da Diretoria;
4) propor ao Chefe do DEC:
a) a expedição dos atos administrativos de interesse da Diretoria que não sejam de sua competência;
b) a realização de visitas e inspeções técnicas;
5) aprovar especificações técnicas e nomenclaturas nos assuntos de interesse da Diretoria.
Art 8º Ao Subdiretor de Comunicações compete:
1) coordenar e supervisionar estudos técnicos;
2) praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos ou delegados;
3) substituir o Diretor em seus afastamentos eventuais.
Art 9º Ao Gabinete compete:
1) encarregar-se dos assuntos referentes a pessoal, informações, relações públicas, material, serviços gerais e transportes de interesse da Diretoria, observadas as normas do DEC;
2) executar os serviços de expediente, correspondência, protocolo e arquivo;
3) organizar e manter atualizado o Histórico da Diretoria;
4) organizar, publicar e distribuir os boletins da Diretoria;
5) elaborar planos de coleta de dados estatísticos pertinentes ás atividades da Diretoria e coordenar o relatório geral da mesma.
Art 10. Ás Seções, genericamente, compete:
1) estudar, propor as soluções e elaborar os expedientes respectivos nos processos que lhe forem presentes pelo Diretor;
2) elaborar propostas de:
a) planos, programas, normas e publicações técnicas;
b) aperfeiçoamento da legislação e das normas e procedimentos em vigor;
c) intercâmbio cultural e técnico com órgãos públicos e privados congêneres;
d) padrões para avaliação do desempenho em seu setor;
3) acompanhar a evolução técnica e doutrinária dos assuntos de sua competência;
4) coletar, estudar e interpretar os dados estatísticos relativos a suas atividades.
Art 11. Á 1ª Seção (S/1) - Organização e Emprego - compete estudar, elaborar e propor providências relativas a:
1) segurança e exploração dos meios e sistemas de comunicações do Exército;
2) estrutura dos quadros de pessoal da Arma de Comunicações e QOD das OM de Comunicações;
3) cursos de formação e aperfeiçoamento do pessoal de Armas de Comunicações;
4) atividades da rede - rádio do Ministério do Exército.
Art 12 Á 2ª Seção ( S/2) - Administração - compete:
1) elaborar e propor, em coordenação com as demais Seções, a programação das comunicações do Ministério do Exército e os planos de aplicação dos recursos financeiros para execução das atividades da Diretoria;
2) armazenar e divulgar, sistematicamente, informações, dados e estudos relacionados com as atividades da Diretoria;
3) elaborar e propor programas e providências para a gestão do material de comunicações;
4) elaborar e propor providências relativas a fixação de dotações e níveis de material de interesse da Diretora;
5) elaborar contratos e orçamentos, em coordenação com as demais Seções;
6) realizar o controle físico e o acompanhamento financeiro dos projetos e atividades a cargos da Diretoria.
Art 13. Á 3ª Seção (S/3) - Técnica - compete estudar, elaborar e propor providências relativas a:
a) projetos de instalações de comunicações e meios audiovisuais;
b) assuntos técnicos, particularmente quando a desenvolvimento, operacionalidade e fabricação de equipamentos;
c) especificação técnica, terminologia e padronização do equipamento e material de comunicações;
d) publicações técnicas.
CAPÍTULO IV
Prescrições Diversas
Art 14. As substituições temporárias de oficiais e praças serão realizações no âmbito das respectivas Seções e Gabinete.
Art 15. O Subdiretor será substituído, em seus afastamentos eventuais, pelo oficial do QEMA ou QEM mais antigo entre os oficiais da Diretoria.