DECRETO Nº 4.920 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória no 2.228-1, de 6 de setembro de 2001,
DECRETA:
Art. 1o O § 5o do art. 2o do Decreto no 4.858, de 13 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 5o Os membros de que tratam os incisos II e III e seus respectivos suplentes serão
designados pelo Presidente da República, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.12.2003