PRODECINE - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Cinema Brasileiro
Instituído pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, o PRODECINE é destinado ao fomento de projetos de produção independente, distribuição, comercialização e exibição por empresas brasileiras, bem como à equalização de encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento de obras audiovisuais e na participação minoritária no capital de empresas que tenham como base o desenvolvimento audiovisual brasileiro, por intermédio de agente financeiro.
Seu atual formato obedece ao disposto na Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, quando então foi constituído o Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, categoria específica de programação do Fundo Nacional de Cultura – FNC. Nesse sentido, atualmente o PRODECINE é executado com recursos do FSA, e para o ano de 2023 o Plano Anual de Investimentos – PAI, aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA destinou R$ 655.000.000,00 (seiscentos e cinquenta e cinco milhões de reais) às ações dentro do PRODECINE. Todos os Planos Anuais de Investimentos podem ser consultados em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/normas/plano-anual-de-investimentos.
As ações realizadas no âmbito do PRODECINE são programadas e determinadas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, e a execução é bipartida entre a ANCINE e os agentes financeiros credenciados ao Fundo Setorial do Audiovisual. Fica sob responsabilidade da ANCINE a gestão dos projetos audiovisuais, enquanto as contratações do FSA e a disponibilização financeira dos recursos aos proponentes restam a cargo dos agentes financeiros.
Dentro da ANCINE, a Diretoria Colegiada determina como serão executadas as ações do PRODECINE, tendo como base as determinações do CGFSA. Durante as fases iniciais e intermediárias dos projetos abarcados sob o PRODECINE, os principais procedimentos ocorrem nas áreas técnicas da Superintendência de Fomento – SFO, considerando especialmente os atos necessários à seleção e aprovação de projetos, além de autorização para liberação de recursos, e acompanhamento da execução dos projetos.
Em um segundo momento atua a Superintendência de Prestação de Contas – SPR, observando a necessária apuração das despesas do projeto, especialmente para verificar a aderência das despesas às finalidades do projeto, bem como o respeito às normas gerais de bom uso dos recursos públicos.
Na esfera de planejamento e assessoria à Diretoria Colegiada quanto aos termos de cada chamada pública do PRODECINE, e observação de melhorias estratégicas e de coordenação entre SFO e SPR está a Secretaria de Financiamento – SEF.
Todas as chamadas públicas envolvendo as ações do PRODECINE, em andamento ou encerradas, podem ser consultadas em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/chamadas-publicas-capa.
Por fim, os resultados de todos os programas são submetidos ao Comitê Gestor do FSA, o qual emite Relatórios de Gestão indicando os resultados das ações do Fundo (disponíveis em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/resultados/relatorios-de-gestao-do-fsa.