PRODAV - Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Audiovisual Brasileiro
Instituído pela Lei nº 11.437, de 28 de dezembro de 2006, o PRODAV é destinado ao fomento de projetos de produção, programação, distribuição, comercialização e exibição obras audiovisuais brasileiras de produção independente, bem como à equalização de encargos financeiros incidentes nas operações de financiamento de obras audiovisuais e na participação minoritária no capital de empresas que tenham como base o desenvolvimento audiovisual brasileiro, por intermédio de agente financeiro.
Seu atual formato surge com a constituição do Fundo Setorial do Audiovisual – FSA, categoria específica de programação do Fundo Nacional de Cultura – FNC. Nesse sentido, atualmente o PRODECINE é executado com recursos do FSA, e para o ano de 2023 o Plano Anual de Investimentos – PAI, aprovado pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA destinou R$ 420.000.000,00 (quatrocentos e vinte milhões de reais) às ações dentro do PRODAV. Todos os Planos Anuais de Investimentos podem ser consultados em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/normas/plano-anual-de-investimentos.
As ações realizadas no âmbito do PRODAV são programadas e determinadas pelo Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual, e a execução é bipartida entre a ANCINE e os agentes financeiros credenciados ao Fundo Setorial do Audiovisual. Fica sob responsabilidade da ANCINE a gestão dos projetos audiovisuais, enquanto as contratações do FSA e a disponibilização financeira dos recursos aos proponentes restam a cargo dos agentes financeiros.
Dentro da ANCINE, a Diretoria Colegiada determina como serão executadas as ações do PRODAV, tendo como base as determinações do CGFSA. Durante as fases iniciais e intermediárias dos projetos abarcados sob o PRODAV, os principais procedimentos ocorrem nas áreas técnicas da Superintendência de Fomento – SFO, considerando especialmente os atos necessários à seleção e aprovação de projetos, além de autorização para liberação de recursos, e acompanhamento da execução dos projetos.
Em um segundo momento atua a Superintendência de Prestação de Contas – SPR, observando a necessária apuração das despesas do projeto, especialmente para verificar a aderência das despesas às finalidades do projeto, bem como o respeito às normas gerais de bom uso dos recursos públicos.
Na esfera de planejamento e assessoria à Diretoria Colegiada quanto aos termos de cada chamada pública do PRODAV, e também observação de melhorias estratégicas e de coordenação entre SFO e SPR está a Secretaria de Financiamento – SEF.
Todas as chamadas públicas envolvendo as ações do PRODAV, em andamento ou encerradas, podem ser consultadas em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/chamadas-publicas-capa.
Por fim, os resultados de todos os programas são submetidos ao Comitê Gestor do FSA, o qual emite Relatórios de Gestão indicando os resultados das ações do Fundo (disponíveis em https://www.gov.br/ancine/pt-br/fsa/resultados/relatorios-de-gestao-do-fsa