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Conselho Diretor realiza reunião nesta quinta-feira, 14, às 15h
O Conselho Diretor da Anatel se reúne nesta quinta-feira, 14, a partir das 15h, em Brasília, em sessão aberta à sociedade e com transmissão ao vivo pela internet.
Constam da pauta a consulta pública da proposta de limitar o uso das subfaixas 18,1 GHz a 18,6 GHz e 27,9 GHz a 28,4 GHz a redes de satélites do Serviço Fixo por Satélite; a proposta de revisão do Plano Geral de Metas para Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado prestado no regime público (PGMU-STFC) para o período de 2016 a 2020 e a proposta de revisão dos Contratos de Concessão do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para o período de 2016-2020.
Também constam a revisão tarifária da concessionária Claro S.A. em função da transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial, na forma do art. 86 da Lei nº 9.472/1997; a revisão das tarifas da concessionária Telefônica Brasil S.A., devido à transferência integral dos ganhos econômicos advindos de reestruturação societária que não decorram da eficiência ou iniciativa empresarial; e a solicitação para operação de indicativos especiais por radioamadores brasileiros e autorização para radioamadores estrangeiros operarem estações no território brasileiro durante o período dos jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
Estão pautados, ainda, a proposta de Portaria para dispor sobre o uso das Práticas Telebrás no âmbito da Anatel; o acompanhamento dos condicionantes estabelecidos no item 8.1 e subitens do Anexo ao Ato nº 7.828/2008, que estabeleceu obrigações à Oi de disponibilizar sistema de comunicação a Pontos de Presença do Exército Brasileiro (EB), incluindo a doação de bens e realização de treinamentos; recursos administrativos; pedido de revisão; pedidos de reconsideração; e Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado); entre outros assuntos.
Para exercer o direito de manifestação, as partes devem enviar o pedido para rcd@anatel.gov.br até dois dias úteis antes da data prevista para a reunião ordinária e até 30 minutos antes do horário previsto para a reunião extraordinária. O pedido de manifestação oral poderá ser formulado para qualquer item da pauta, com exceção dos procedimentos normativos.
O requerimento do interessado deverá ser feito à Secretaria do Conselho Diretor. As partes, por si ou por seus procuradores devidamente constituídos, terão direito à manifestação oral pelo tempo mínimo de cinco e máximo de 15 minutos para cada matéria da pauta.
É permitido o acesso da sociedade no espaço destinado às reuniões do Conselho Diretor, com exceção da parte destinada a assuntos administrativos.
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