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Arrecadação
Boletos para pagamento de TFF e CFRP devem ser gerados pela internet
Pagamento de boleto
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informa aos outorgados de serviços de telecomunicações que as guias de recolhimento para pagamento da Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF) e de Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP), com vencimento em 31 de março de 2021, já se encontram disponíveis para emissão no portal da Agência, no endereço https://sistemas.anatel.gov.br/Boleto.
Nesse mesmo link, a Anatel disponibiliza – além das informações necessárias para acesso ao sistema e aos boletos – o Manual de Cadastro e Acesso ao Sistema Boleto, um tutorial com instruções detalhadas para a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU).
A Anatel não envia boletos bancários para pagamento da TFF e CFRP por correspondência física ou eletrônica, cabendo aos outorgados procederem à retirada das guias pelo portal da Agência na internet.
O pagamento pode ser realizado nos canais disponibilizados pela rede bancária (caixas eletrônicos, internet banking e correspondentes bancários). Cabe lembrar que não é possível efetuar pagamento por meio de DARF ou guias emitidas no portal da Secretaria do Tesouro Nacional, apenas aqueles emitidos pelo sistema da Agência.
Dúvidas e esclarecimentos podem ser demandados pelo portal da Anatel, pelo aplicativo Anatel Consumidor – disponível para os sistemas Android e iOS –, ou, ainda, pela Central de Atendimento da Agência (1331).