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TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA PROCESSUAL
Anatel disponibiliza inteiro teor de relatório sobre anuência prévia envolvendo Winity II Telecom Ltda. e Telefônica Brasil S.A
Fachada da sede da Anatel, em Brasília/DF
Está disponível o inteiro teor do relatório do Conselheiro Diretor Alexandre Freire sobre a anuência prévia de cessão de uso industrial de faixa de 700 MHz do espectro, apresentado por Winity II Telecom Ltda. e Telefônica Brasil S.A. Segundo Freire, o relatório integrará a análise do pedido de anuência prévia e, com sua disponibilização, sua leitura será dispensada perante o Conselho Diretor, que deliberará sobre o caso. Em alinhamento com diálogo entabulado com as anuentes em reunião extraordinária, concedeu-se às peticionárias e aos interessados admitidos no processo a oportunidade de apresentar petição de esclarecimento de questão de fato acerca do relatório até o dia 07 de agosto de 2023, como manifestação do princípio da colaboração processual entre interessados (partes e terceiros admitidos) e o órgão regulador.
Segundo o Conselheiro, a adoção da medida está fundamentada no art. 5º, inc. LXXVIII, da Constituição Federal de 1988, que reconhece o direito fundamental à duração razoável do processo e impõe à Administração Pública que empregue medidas condizentes com a celeridade e com eficiência esperada, de sua atuação, pelo cidadão, diretamente, ou por meio das pessoas jurídicas que constitua ou de que faça parte para a busca dos mais diversos objetivos, com ou sem o fim de obtenção de lucro.
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