Certificados e registros (feitos antes 01/06/22)
Os registros e certificados emitidos antes de 1º de junho de 2022 continuam válidos até que sejam cancelados pela ANAC, sendo facultado a seus detentores requerer a substituição destes, desde que atendidos os requisitos aplicáveis do RBAC-E nº 94. (Resolução nº 649/2011, art. 2º)
Os detentores de CAER que desejarem realizar a substituição pelo novo modelo deverão primeiro peticionar o de-registro da aeronave junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro através de peticionamento no sistema SEI.
Após confirmado o de-registro daquela aeronave, o detentor da autorização poderá fazer o cadastro inicial da aeronave e sua transferência para o operador.
No caso de aeronaves experimentais, o processo é idêntico com a diferença de que deve ser solicitada a emissão de um novo CAVE com as novas marcas (PS-XXXXXXXXX).