Cadastrando o drone para uso de uma pessoa jurídica
Publicado em
09/05/2022 10h53
Atualizado em
09/05/2022 15h46
O novo sistema permite que qualquer usuário declare o drone como sendo operado por uma pessoa jurídica (empresa, instituição, etc).
No cadastro realizado, constará a pessoa jurídica selecionada como operador, mas o cadastro continuará associado à pessoa física que realizou a operação.
Para atribuir um drone para uma pessoa jurídica basta preencher o campo “Drone cadastrado em nome de” na página de cadastro inicial ou na opção “Editar” na página “Meus Drones”.
ATENÇÃO! Eventual mal-uso será apurado e está sujeito a sanções administrativas estabelecidas pela própria ANAC e às penas estabelecidas em lei, podendo inclusive configurar crime (art. 299 do Código Penal).