Usos Avançados
São chamados de usos avançados:
- Qualquer operação de RPA Classe 2 (peso máximo de decolagem menor ou igual à 25 kg)
- Operação de RPA Classe 3 além dos limites autorizados para os usos básicos.
Para esses casos, a partir de 1º de junho de 2022, não é mais necessário que o drone seja registrado no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), sendo possível o cadastro de forma simplificada no SISANT.
Mas ATENÇÃO! Continua sendo exigido para esses casos, além do cadastro, que o drone possua um certificado de aeronavegabilidade (CAER ou CAVE).
Apenas os drones cujo projeto já foi autorizado pela ANAC são elegíveis a receber um CAER. A lista completa de projetos autorizados pode ser encontrada em https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/drones/projetos-autorizados.
A aeronave recebe seu CAER quando o seu número de série (identificador único de cada aeronave) é cadastro pelo detentor da autorização e feita a declaração de conformidade.
ATENÇÃO! Apenas usuários especificamente designados pelo detentor da autorização podem fazer o cadastro de um novo drone de uso avançado para fins de emissão de CAER. A designação de um usuário por um detentor de autorização é feita através de processo SEI.
Os drones com CAER são transferidos pelos usuários de forma idêntica aos de uso básico.
Uma vez que o usuário tenha confirmado o recebimento da transferência da responsabilidade pelo drone, ele poderá gerar o CAER e certidão de cadastro daquele drone automaticamente diretamente pelo sistema.