Guia Rápido Novo SISANT
O cadastro no Sistema de Aeronaves não Tripuladas (SISANT) (clique no link para acessar) é obrigatório as aeronaves não tripuladas de uso recreativo (aeromodelo) ou não recreativo (RPA), com peso máximo de decolagem superior a 250g. Com a entrada em vigor da Emenda 02 do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC-E) 94 (clique no link para acessar) drones Classe 3 para operações BVLOS (Beyond Visual Line Of Sight) ou acima de 400 pés e todos Classe 2 passam a ser cadastrado no SISANT.
O novo SISANT que começou a ser introduzido em maio de 2022 traz novas funcionalidades e serviços para os usuários.
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