Homologação de Aeronaves Experimentais
Para que o processo de uma aeronave experimental seja concluído no Registro Aeronáutico, deverá ser concedido pelo setor competente, com base no laudo de vistoria final, um parecer técnico favorável. As orientações de como obtê-lo, para os casos de aeronaves experimentais novas ou de transferência de aeronaves, estão explicados abaixo.
AERONAVE EXPERIMENTAL NOVA
O certificado de Autorização de Vôo só poderá ser emitido uma vez que for concluído o processo H.03, de construção de aeronaves amadoras. Para solucionar a questão, a GGCP pode ser contatada através do e-mail experimental@anac.gov.br.
Enquanto não for aprovado o H.03 nesse setor, o processo de matrícula, transferência, etc., no Registro Aeronáutico, ficará parado, aguardando a regularização dessa situação. Uma vez que o processo H.03 for aprovado, o interessado poderá encaminhar solicitação do andamento do processo de registro junto ao RAB ao e-mail rab@anac.gov.br, informando o número do processo H.03.
Entenda o Laudo do Processo H.03
TRANSFERÊNCIA DE AERONAVE EXPERIMENTAL
Nesse caso, para que o Certificado de Autorização de Vôo possa ser emitido, o usuário deverá pedir o recadastramento da aeronave por meio do preenchimento deste formulário.
A ele, deverão ser anexados o RIAM e as cópias dos antigos certificados de marca experimental e de autorização de vôo. Em seguida, esse formulário deverá ser enviado ao seguinte endereço:
Superintendência de Aeronavegabilidade - SAR
Gerência-Geral de Certificação de Produto Aeronáutico - GGCP
Gerência Técnica de Auditoria e Inspeção - GTAI
Rua Laurent Martins, 209 - Jardim Esplanada
12242-431 - São José dos Campos - SP
BRASIL.
Entre em contato com a GGCP através do e-mail experimental@anac.gov.br.
Uma vez regularizada a situação, o interessado poderá encaminhar solicitação de andamento do processo de registro junto ao RAB ao e-mail rab@anac.gov.br.
Acessar o formulário de recadastramento de aeronave experimental.