Convenção da Cidade do Cabo
A Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis e o Protocolo à Convenção sobre Garantias Internacionais Incidentes sobre Equipamentos Móveis Relativo a Questões Específicas ao Equipamento Aeronáutico, doravante "Protocolo de bens aeronáuticos" e "Convenção da Cidade do Cabo", foram firmados e ratificados na Cidade do Cabo, em 2001, com o intuito de padronizar transações envolvendo bens móveis, propiciando maior segurança jurídica e previsibilidade nas operações de financiamento e arrendamento de bens.
A Convenção cria padrões internacionais para o registro de contratos de venda (incluindo criação do Registro Internacional), garantias específicas para arrendamentos e contratos condicionais de venda, bem como vários remédios legais para inadimplência em contratos de financiamento, incluindo mecanismos mais efetivos para reintegração de posse e aspectos específicos para hipóteses de falência.
A República Federativa do Brasil depositou sua adesão à Convenção da Cidade do Cabo e ao seu Protocolo de bens aeronáuticos, prestando suas declarações por meio do Decreto Legislativo nº 135, de 26 de maio de 2011 (clique no link para acessar), tendo finalizado o processo de incorporação ao ordenamento pátrio pelo Decreto Executivo nº 8.008, de 15 de maio de 2013 (clique no link para acessar).
A matéria no âmbito da ANAC foi disciplinada por meio da Resolução nº 309, de 18 de março de 2014 (clique no link para acessar), recentemente revisada pela Resolução nº 597, de 25 de novembro de 2020 (clique no link para acessar).
Veja também
- Compêndio Comemorativo - Em celebração aos 10 anos da internalização pelo Brasil da Convenção da Cidade do Cabo, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promoveu chamada pública para produção de artigos científicos, com intuito de difundir conhecimento sobre o tratado e o seu impacto no cenário da aviação nacional. O Compêndio contém os artigos selecionados.
- Lista de países signatários
- IDERA - documentação para registro
- Obtenção do Código de Autorização para Transmissão de Informações ao Registro Internacional
Mais informações
Dúvidas sobre a Convenção: rab@anac.gov.br
Dúvidas sobre o fornecimento de códigos para RI: registro.internacional@anac.gov.br