Perguntas Frequentes
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Protocolo Eletrônico
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O que é o Protocolo Eletrônico?
O Protocolo Eletrônico é a ferramenta adotada pela Agência para o recebimento, trâmite e envio de documentos e processos comunicações aos cidadãos e regulados. O Protocolo Eletrônico tem como base o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal - TRF da 4ª região e adotado pela ANAC para o gerenciamento eletrônico de seus documentos e processos.
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Quais os benefícios da implantação do Protocolo Eletrônico?
A implantação do Protocolo Eletrônico em conjunto com o Sistema Eletrônico de Informações (SEI!) permitiu reduzir o estoque e o uso de papel, diminuindo custos e ajudando o meio ambiente. O sistema proporcionou, ainda, mais agilidade, transparência e controle dos trabalhos, permitindo que os processos sejam analisados em mais de uma área simultaneamente, o que ajuda na redução do tempo de tramitação na Agência.
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Qual é o normativo que regulamenta o processo eletrônico?
A Resolução 520, 3 de julho de 2019, regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC.
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O que é o Protocolo Eletrônico?
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Pessoa Física
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O que é o cadastro no protocolo Eletrônico?
Cadastro destinado a pessoas físicas que participem de processos administrativos junto à ANAC, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de protocolização de documentos, visualização de processos com restrição de acesso, assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com a ANAC e intimação eletrônica.
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Como faço para me cadastrar como usuário externo?
O usuário deve preencher o formulário de cadastro online (clique aqui para acessar) e:
1) enviar e-mail para sei@anac.gov.br com o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, em formato PDF, devidamente preenchido, assinado e validado. Serão aceitas as seguintes assinaturas: Assinador Digital do Governo Federal (https://assinador.iti.br/) ou Certificado Digital ICP-Brasil; ou
2) entregar pessoalmente ou por meio de terceiro, no protocolo de uma das unidades da ANAC, o Termo de Declaração de Concordância e Veracidade assinado de próprio punho, apresentando-o juntamente com um documento original de identificação civil no qual conste CPF; ou com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF; ou
3) entregar por terceiro ou enviar pelos Correios o original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade, assinado de próprio punho com firma reconhecida em cartório, assim como cópia autenticada de um documento de identificação civil no qual conste CPF. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da ANAC (SCS - Quadra 09 - Lote C Edifício Parque Cidade Corporate - Torre A - 2º andar, Brasília-DF - CEP: 70.308-200).
Para usuários estrangeiros, enviar para o e-mail sei@anac.gov.br, cópia digitalizada do passaporte e do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade em formato PDF, preenchido e assinado manualmente conforme passaporte apresentado.
O preenchimento apenas do formulário eletrônico não garante a efetivação do cadastro. É indispensável a entrega do Termo validado para que o cadastro de usuário externo no SEI-ANAC seja liberado.
A liberação de seu cadastro ocorrerá em até 48h a contar do recebimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade devidamente assinado.
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Como saberei se o cadastro foi efetuado?
Após o preenchimento do formulário eletrônico e o encaminhamento dos respectivos documentos, a ANAC realizará a conferência. Após análise e aprovação dos documentos enviados, a ANAC informará a liberação do cadastro para o e-mail indicado pelo usuário.
O prazo para liberação do cadastro é de até 48h a contar do recebimento do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade devidamente assinado.
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Como atualizo os meus dados cadastrais?
Se antes da liberação do cadastro você precisar corrigir o endereço de e-mail ou outros dados cadastrais no Protocolo Eletrônico, solicite a alteração exclusivamente pelo e-mail sei@anac.gov.br, com o assunto “Alteração de Dados Cadastrais de Usuário Externo do SEI”. Caso você já esteja com seu cadastro devidamente liberado, solicite a alteração de dados cadastrais por meio da abertura de novo processo. Para isso, ao acessar o Protocolo Eletrônico, localize no menu lateral a opção “Peticionamento / Processo Novo” e utilize o Tipo de Processo “Gestão da Informação: Atualização de Dados Cadastrais no Protocolo Eletrônico”. Atenção: não será admitido, em hipótese alguma, peticionamentos feitos por terceiros.
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Esqueci a minha senha, como proceder?
Para os usuários já cadastrados e que esqueceram sua senha, basta ir a tela de login e clicar em “Esqueci minha senha”. O link para redefinição de senha será enviado ao e-mail cadastrado.
Se você esqueceu a sua senha e não tem mais acesso ao e-mail indicado no seu cadastro, nos envie o Formulário de Solicitação para Alteração de Dados Cadastrais assinado.
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O que é o cadastro no protocolo Eletrônico?
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Pessoa Jurídica
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Como faço o cadastro de pessoa jurídica no protocolo eletrônico da ANAC?
Primeiro, é necessário cadastrar as pessoas físicas que representarão a empresa, seguindo as etapas constantes do item “Como faço para me cadastrar como usuário externo?”.
Em seguida, o responsável já cadastrado deve efetuar o login, cadastrar o responsável legal, através do menu “Responsável Legal de Pessoa Jurídica” e incluir a documentação “Ato Constitutivo da Empresa”.
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Como alterar o Responsável Legal?
Se o Responsável Legal pela Pessoa Jurídica tiver sido alterado na Receita Federal ou se autoindicou equivocadamente, é necessário que o novo Responsável Legal acesse o Protocolo Eletrônico e realize novo cadastro de Responsável Legal.
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A empresa receberá as comunicações ou intimações pelo Protocolo Eletrônico?
Sim. A empresa receberá as comunicações ou intimações por meio de seu Responsável Legal ou por quem ele indicar (Procuradores Especiais). Os procedimentos para cadastramento de Responsáveis Legais e Procuradores Especiais no Protocolo Eletrônico podem ser consultados nos itens 5 e 6 do Guia Rápido disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.
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Um CNPJ poderá possuir mais de um Responsável Legal no Protocolo Eletrônico?
Não, o sistema permite a indicação de apenas um Responsável Legal por CNPJ.
O Responsável Legal da Pessoa Jurídica no Protocolo Eletrônico deverá ser o mesmo responsável pela empresa junto à Receita Federal do Brasil (RFB) com poderes de gestão. Em caso de dúvida, consulte a Situação Cadastral do CNPJ e o Quadro de Sócios e Administradores – QSA da empresa no endereço https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/consultas-cnpj Vale lembrar que o Protocolo Eletrônico permite a indicação de Procuradores Especiais pelo Responsável Legal. Os Procuradores Especiais receberão todas as intimações eletrônicas enviadas à pessoa jurídica, poderão peticionar documentos em nome da pessoa jurídica outorgante e, a qualquer tempo, renunciar à Procuração Eletrônica Especial por meio do próprio Protocolo Eletrônico.
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Como faço o cadastro de pessoa jurídica no protocolo eletrônico da ANAC?
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Utilização do sistema
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Como faço para utilizar o Protocolo Eletrônico?
Acesse o Protocolo Eletrônico. Caso necessite iniciar um novo processo na ANAC, localize no menu lateral a opção “Peticionamento / Processo Novo”. Em seguida, escolha o assunto na lista disponibilizada e preencha o formulário eletrônico de petição. Para informações detalhadas, consulte o Guia do Protocolo Eletrônico https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.
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Qual é o navegador recomendado para utilizar o Protocolo Eletrônico?
Mozilla Firefox.
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Como faço para protocolar pedidos e documentos por meio do SEI?
Para protocolar documentos na ANAC, o solicitante deve acessar o Portal da ANAC na internet em www.gov.br/anac, e clicar na opção “Protocolo Eletrônico”. Na opção Peticionamento, você deve selecionar: "Processo novo" para enviar documentos não relacionados a processos já existentes na ANAC. Ou "Intercorrente" caso deseje inserir documentos em um processo já existente na Agência." Na página do Protocolo Eletrônico da ANAC é possível realizar o seu cadastramento e o acesso ao SEI para Usuários Externos.
Recomendamos a leitura do Guia do Protocolo Eletrônico, disponível na página do Protocolo Eletrônico indicada, que contém o passo a passo para a realização de protocolo de documentos na ANAC por meio da internet, sem a necessidade de comparecimento à Agência.
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Como protocolar um documento em um processo aberto anteriormente?
Caso possua o número do processo (NUP), acesse o Protocolo Eletrônico e clique na opção Peticionamento / Intercorrente. Para informações detalhadas, consulte a seção “7.2 PETICIONAMENTO INTERCORRENTE” do Guia Rápido, disponibilizado no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/01-guia-protocolo-eletronico.
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Como posso acompanhar o andamento do processo e documento protocolado?
Se o processo for público, você poderá acompanhar diretamente pela Pesquisa Pública. Caso o processo esteja classificado como restrito, você deverá criar um processo de vista de processos para que a área de negócio responsável possa disponibilizá-lo por um prazo determinado., conforme descrito no item “Como faço para solicitar acesso a um processo restrito?”.
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Como faço para solicitar acesso a um processo restrito?
O acesso a processos restritos é concedido apenas ao interessado, ao seu representante legal ou ao seu advogado. A solicitação de vistas depende de cadastro prévio do solicitante no Protocolo Eletrônico da ANAC - https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei como Usuário Externo. Após acessar o sistema, o solicitante deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: “Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo”. O prazo para atendimento da solicitação de vista é de 5 (cinco) dias a contar da data de registro do pedido. O usuário terá acesso ao processo pelo período mínimo de 10 dias.
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Caso receba solicitações da ANAC, poderei enviar as informações por meio do Protocolo Eletrônico ou devo enviar pelos Correios?
Preferencialmente, o envio de documentos em resposta a solicitações, notificações e intimações da ANAC deve ser realizado por meio do Protocolo Eletrônico. Cumpre ressaltar que, por força da Resolução ANAC Nº 520/2019 https://pergamum.anac.gov.br/arquivos/RA2019-0520.PDF, as pessoas cujas atividades sejam reguladas pela Agência, bem como os fornecedores de bens e serviços deverão, obrigatoriamente, se cadastrar no Protocolo Eletrônico. Desde o dia 30 de dezembro de 2019, as intimações da ANAC passaram a ser emitidas eletronicamente.
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É preciso certificação digital para acompanhamento ou protocolo de processos?
Não é necessário certificação digital. A eventual assinatura de documentos será realizada por meio do login e senha previamente cadastrados.
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Como faço para utilizar o Protocolo Eletrônico?
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Pesquisa Pública
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Acesso a processos e documentos públicos
A consulta a processos e a documentos de acesso público, produzidos ou custodiados pela ANAC, pode ser feita por meio da Pesquisa Pública.
Para isso, acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei/pesquisa-publica-de-processos-e-documentos.
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Acesso a processos restritos
O acesso a processos restritos é concedido apenas ao interessado, ao seu representante legal ou ao seu advogado. A solicitação de acesso depende de cadastro prévio do solicitante no Protocolo Eletrônico da ANAC - https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei como Usuário Externo.
Após acessar o sistema, o solicitante deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: “Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo”.
O prazo para atendimento da solicitação é de 5 (cinco) dias a contar da data de registro do pedido. O usuário terá acesso ao processo pelo período mínimo de 10 dias.
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Acesso a processos e documentos públicos
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Acesse também as Perguntas Frequentes relacionadas ao Protocolo Eletrônico:
https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes e selecione o assunto ‘Protocolo Eletrônico’.
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Acesse também as Perguntas Frequentes relacionadas ao Protocolo Eletrônico: