Hipóteses legais de restrição de documentos
Publicado em
19/02/2025 08h40
Atualizado em
07/04/2025 12h24
Hipótese | Fundamento | Explicação da hipótese |
Controle Interno | Art. 26, § 3º, da Lei nº 10.180/2001 | O servidor dos Sistemas de Contabilidade Federal e de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve guardar sigilo sobre dados e informações pertinentes aos assuntos a que tiver acesso em decorrência do exercício de suas funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios destinados à autoridade competente, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal |
Cyber Security | 4.9 DOC 8973 - OACI; Anexo 17 da Convenção AC | Relativo à proteção de sistemas informatizados, cyber security - item 4.9 do DOC 8973 da OACI |
Documento Preparatório | Art. 7º, § 3º, da Lei nº 12.527/2011 | Refere-se a documentos ou às informações neles contidas utilizados como fundamento da tomada de decisão |
Elemento de Fiscalização | Art. 9°, IN 81/2014 | Elemento de Fiscalização - EF é um conjunto de informações dispostas em campos definidos e padronizados, que tem o objetivo de desdobrar dispositivos normativos de cumprimento obrigatório por entes regulados da ANAC em elementos passíveis de serem fiscalizados |
Informações sensíveis das empresas prestadoras de serviços | Art. 43, Parágrafo único, do Decreto 5.731/2006 | Refere-se às informações técnicas, operacionais, econômico-financeiras e contábeis que a Anac solicitar às empresas prestadoras de serviços, desde que a divulgação não seja diretamente necessária para impedir a discriminação de usuários ou prestadores de serviço ou verificar o cumprimento das obrigações assumidas em decorrência de outorga de autorização, permissão ou concessão |
Informação de Safety | Anexo 13, Lei 7.565/1986 e Anexo 19 | Inclui informações sobre investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos e que podem comprometer a segurança operacional da aviação civil |
Informação Pessoal | Art. 31 da Lei nº 12.527/2011 |
Informações pessoais são elementos que identificam (ou podem identificar) uma determinada pessoa física e se refere à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas Exemplos: CPF, RG, endereço residencial, e-mail, tipo sanguíneo |
Investigação de responsabilidade - Pessoa Jurídica | Art. 5°, § 3º, do Decreto 11.129/2022 | Deve ser assegurado o sigilo do Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, sempre que necessário à elucidação do fato ou quando exigido pelo interesse da administração pública, garantido à pessoa jurídica processada o direito à ampla defesa e ao contraditório |
Investigação de responsabilidade de Servidor | Art. 150 da Lei nº 8.112/1990 | Refere-se ao fato de que a Comissão do Processo Disciplinar deverá exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração |
Licitação (Propostas) | Art. 13, inciso I, da Lei 14.133/2021 | Refere ao sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório até a respectiva abertura |
Protocolo - Pendente Análise de Servidor | Art. 6º, inciso III, da Lei nº 12.527/2011 | Refere-se a documentos externos protocolados no SEI. Devem ser classificados pela área destinatária do documento |
Security AVSEC | 2.3.1 DOC 8973 - OACI; Anexo 17 da Convenção AC | Trata-se de informações sensíveis que pode colocar em risco a segurança da aviação se forem divulgadas abertamente - item 2.3.1 do anexo 17 da OACI |
Segredo de Justiça | Art. 189, incisos I e III, da Lei nº 13.105/2015 | Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: em que o exija o interesse público ou social; que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; e que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo |
Sigilo Contábil | Art. 1.190 da Lei nº 10.406/2002 | Refere-se ao fato de que nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei |
Sigilo Empresarial | Art. 169 da Lei nº 11.101/2005 | Refere-se ao fato de que se trata de crime violar, explorar ou divulgar, sem justa causa, sigilo empresarial ou dados confidenciais sobre operações ou serviços, contribuindo para a condução do devedor a estado de inviabilidade econômica ou financeira |
Sigilo Fiscal | Art. 198, caput, da Lei nº 5.172/1966 | Refere-se ao fato de que é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades |
Vantagem Competitiva | Art. 19, inciso III, da IN 70/2013 | Trata-se de informações relativas à atividade empresarial de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado obtidas pela Agência no exercício de atividade de controle, regulação e supervisão da atividade econômica, cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos |