Novas TFAC
Seguindo as premissas do Programa Voo Simples de desburocratizar e modernizar a aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu nova tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)*. O modelo instituído pela Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar) agrupa a cobrança por grau de complexidade do serviço prestado.
Para facilitar o entendimento e visualização, apresentamos a seguir as TFAC organizadas conforme regulamento de certificação:
- Empresas de transporte aéreo regidas pelo RBAC 121 (clique no link para acessar)
- Empresas de transporte aéreo regidas pelo RBAC 135 (clique no link para acessar)
- Empresas de serviços aéreos especializados (clique no link para acessar)
- Autorizações previstas para operadores regidos exclusivamente pelo RBAC 91 (clique no link para acessar)
- Organizações de manutenção regidas pelo RBAC 145 (clique no link para acessar)
Para pagar sua TFAC, acesse a lista de serviços no link a seguir: https://sistemas.anac.gov.br/gruinternet/ControladorGru?cmd=RedirecionarPaginaServicoBean
Para solicitar restituição de TFAC paga indevidamente ou em valor acima do devido, acesse a página do serviço “Obter restituição de Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC)” (clique no link para acessar).
Caso tenha pagado uma TFAC antes da vigência da Resolução nº 653 e não a utilizou, solicite a restituição. As TFAC antigas não poderão ser utilizadas para pagar serviços no novo modelo.
TFAC devidas antes da vigência da Resolução nº 653 devem ser pagas conforme regramento anterior. Solicite a GRU com código TFAC antigo pelo “Fale com a ANAC”, identificando a TFAC desejada, quantidade, CPF|CNPJ e Nome do sujeito passivo. Clique aqui para acessar o Fale com a ANAC.
*As Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) são destinadas à arrecadação de valores correspondentes a prestação de serviços públicos.