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LEGISLAÇÃO
Publicadas novas regras de autorização de centros de instrução Avsec e exames teóricos de instrutores
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou na segunda-feira, 6 de janeiro de 2025, a revisão B da Instrução Suplementar (IS) nº 110-001, normativo que rege a autorização de centros de instrução de segurança da aviação contra atos de interferência ilícita (Avsec) e seu manual de procedimentos. A revisão busca simplificar o processo de certificação dos centros.
A IS entra em vigor no dia 1° de março de 2025. A partir dessa data, os centros de instrução que desejarem alterar seus manuais deverão revisar todo o conteúdo para adequá-los ao novo padrão. Todos os centros devem submeter os manuais atualizados à Anac até o dia 1° de agosto de 2025.
Entre as mudanças, a Agência simplificou o processo de revisão dos manuais. Agora, apenas as informações mais importantes estão reunidas em poucos formulários padronizados, que os centros devem preencher. Outra parte do manual é considerada padrão e os centros apenas devem declarar se pretendem se desviar de alguma das instruções nela contidas. Além disso, os diversos documentos anteriormente padronizados pela IS agora estão disponíveis no portal de internet da Agência. Esses documentos, em sua maioria, são fornecidos como modelos e podem ser modificados conforme a necessidade de cada centro. A IS passa a indicar apenas as informações mínimas obrigatórias que esses documentos devem conter.
Adicionalmente, a IS integra-se ao cadastro da empresa no protocolo eletrônico da Agência, evitando duplicidade de envio de informações e documentos.
Outras mudanças trazidas pela revisão: o procedimento de certificação de centros de instrução Avsec passará a ser mais parecido com os aplicados ao Centro de Instrução de Aviação Civil (Ciac). Haverá um certificado e Especificações de Instrução para cada centro, detalhando suas características e autorizações, e passará a existir também a figura de um gestor responsável.
Na parte dos currículos de curso, a principal alteração é a introdução da previsão de temas transversais, assuntos que devem ser abordados no curso, mas dentro de outros conteúdos. Tráfico humano e políticas antidiscriminatórias e anticapacitistas foram os temas incluídos na nova versão da IS.
Ainda foi incluída ainda a previsão de notificação de cursos mais antecipada, além de exigir uma previsão de demanda de alunos. Tais medidas buscam evitar cancelamento de fiscalizações da Agência por cancelamento de cursos.
Por fim, foi incluída na IS ainda uma seção de orientações gerais visando a sanar outras dúvidas comuns dos centros de instrução.
Exame teórico
A Agência publicou a IS nº 110-003B, que substitui a Portaria nº 9.592/2022. O normativo regerá, a partir de 1º de março de 2025, os exames teóricos aplicados a candidatos a certificação de instrutores Avsec. Com relação ao conteúdo, a única mudança é a inclusão do DOC 10207, da Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci). Quanto a procedimentos, o normativo agora é direcionado apenas ao público Avsec e, como novidades, retoma procedimentos para a proteção do banco de itens, como a não realização de outro exame por candidatos aprovados por dois anos, ressaltando a necessidade de treinamento adicional para candidatos reprovados em três tentativas.
Assessoria de Comunicação Social da Anac