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COMUNICADO
Validade de Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) terá prazo estendido
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a prorrogação por 90 dias do prazo de validade dos Certificados de Verificação de Aeronavegabilidade (CVA) com vencimento entre os meses de maio e julho deste ano. A decisão, publicada na Resolução nº 744 de 19 de maio de 2024, beneficiará aeronaves que atuam no apoio às ações humanitárias no Rio Grande do Sul (RS), afetado por fortes chuvas e enchentes desde o final de abril.
Estão contempladas pela ampliação da validade dos CVAs aeronaves de operadores aéreos públicos regidos pelo Registro Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 90 – sejam aeronaves com base no RS ou que estejam atuando em operações humanitárias no estado – e, ainda, aeronaves privadas que também estejam operando em prol do RS.
A prorrogação, no entanto, não se aplicará a aeronaves que estejam com o Certificado de Aeronavegabilidade suspenso por motivos distintos do vencimento do CVA.
O pedido de prorrogação deve ser feito formalmente à Anac via peticionamento eletrônico, escolhendo o tipo de processo "Aeronavegabilidade: CVA - Certificado de Verificação de Aeronavegabilidade Operação RBAC" do regulamento operacional relacionado à aeronave (91, 135, 121).
Assessoria de Comunicação Social da Anac