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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Regras de cobrança e arrecadação de tarifas aeroportuárias estão abertas para contribuições até 13/8
A Tomada de Subsídios nº 01/SRA/2024 segue aberta para receber contribuições da sociedade até o dia 13 de agosto. A consulta, aberta em 12 de julho, trata sobre a alteração das regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, dispostas pela Resolução nº 432/2017.
As contribuições podem ser enviadas pela plataforma Participa+Brasil, pelo endereço de e-mail gere@anac.gov.br ou pelo Protocolo Eletrônico da Agência. Neste último caso, deve ser enviado documento endereçado à Gerência de Regulação Econômica da Anac fazendo referência ao processo nº 00058.051585/2024-46.
A publicação da norma teve por objetivo unificar e atualizar as diversas normas então vigentes que regulavam a arrecadação e cobrança das tarifas aeroportuárias. No entanto, com a vigência da Lei nº 14.368/2022 (Lei do Voo Simples), foram alterados diversos dispositivos legais relacionados ao regime tarifário da exploração da infraestrutura aeroportuária e à remuneração de seu uso.
Desse modo, a revisão da Resolução nº 432, objeto da Agenda Regulatória da Anac para o biênio 2023-2024, busca incorporar as alterações promovidas pela Lei do Voo Simples, assim como promover a revisão de conceitos, termos e sistemas descritos na norma regulamentar.
A contribuição da sociedade é importante para que a Agência aprimore a regulação do setor.
Assessoria de Comunicação da Anac