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Tetos tarifários dos aeroportos de Fortaleza e Porto Alegre são reajustados
Foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 29 de agosto, as Portarias nº 15.282 e 15.283, reajustando as tarifas dos aeroportos de Fortaleza (CE) e de Porto Alegre (RS). Os novos valores só poderão ser cobrados 30 dias após a divulgação pelas concessionárias. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têm como objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em 5,19% para o Aeroporto de Fortaleza (FOR) e em 5,42% para o Aeroporto de Porto Alegre (POA). Os tetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 4,23%. Os reajustes foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portaria nº 12.165/SRA, de 16 de agosto de 2023, para o aeroporto de Fortaleza, e, pela Portaria nº 12.168/SRA, de 16 de agosto de 2023, para o aeroporto de Porto Alegre, considerando a inflação acumulada entre junho de 2023 e junho de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), observada no período.
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 50,93 para R$ 53,57 no aeroporto de Fortaleza e de R$ 53,14 para R$ 56,02 no de Porto Alegre. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 90,19 para R$ 94,87 no Aeroporto de Fortaleza e de R$ 94,10 para R$ 99,20 no Aeroporto de Porto Alegre. Veja a seguir a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) |
Doméstico |
Internacional |
|
FOR |
Vigente |
50,93 |
90,19 |
Reajustada |
53,57 |
94,87 |
|
POA |
Vigente |
53,14 |
94,10 |
Reajustada |
56,02 |
99,20 |
As tarifas aeroportuárias são valores pagos ao operador aeroportuário pelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro para remunerar os procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia realizados no aeroporto. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar os custos dos serviços, facilidades, equipamentos e instalações utilizados no despacho, embarque e desembarque pelo terminal de passageiros.
Mais informações estão disponíveis no portal da Anac.
Assessoria de Comunicação da Anac