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COMUNICADO
Resolução proíbe despacho de armas de fogo em voos de Canoas (RS)
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) proibiu o despacho de armas de fogo e munições nos voos comerciais com origem ou destino para a Base Aérea de Canoas (RS). A medida, determinada pela Resolução nº 747, de 23 de maio de 2024, publicada nesta sexta-feira (24/05) no Diário Oficial da União, tem como objetivo garantir a segurança nas operações aeroportuárias no local, designado excepcionalmente para receber voos comerciais enquanto o Aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre (RS), permanecer fechado para operações aéreas.
De acordo com a resolução, está proibido o despacho de armas e munições em voos que saem ou chegam à base aérea do município de Canoas.
O ato ainda prevê a possibilidade de embarque armado de passageiros que sejam agentes públicos e estejam regressando de atuação no Rio Grande do Sul, em virtude do estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes e fortes chuvas na região. Em todas as situações, o embarque armado deverá ser autorizado pela Polícia Federal.
Assessoria de Comunicação Social da Anac