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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Publicada consulta pública sobre novas regras para passageiro indisciplinado
Até o dia 14 de agosto, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) recebe sugestões e contribuições sobre a proposta de resolução que define o tratamento a ser dispensado aos passageiros que atrapalham e põem em risco a segurança na aviação civil brasileira. O texto estabelece punições mais rígidas para os viajantes indisciplinados, inclusive, com a proibição de voar por um período de 12 meses.
Para conhecer a proposta, que foi aprovada no dia 25 de junho na reunião da Diretoria Colegiada, basta acessar a página de consultas públicas da Agência. Na consulta pública nº 9 estão o texto da resolução, a justificativa e o formulário para o envio das sugestões. As contribuições também poderão ser enviadas pela Plataforma + Brasil.
O objetivo é garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, bem como manter a tranquilidade a bordo das aeronaves e nos aeroportos. Comportamentos indisciplinados representam ameaça à segurança operacional, além de causarem desconforto e transtorno aos demais passageiros e à tripulação.
A medida visa regulamentar a má conduta de passageiros em operações de transporte aéreo regular doméstico praticados a bordo das aeronaves ou nas dependências dos aeroportos.
O texto considera indisciplina atos que violem, desrespeitem ou comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de pessoas (passageiros e funcionários de aeroportos e companhias aéreas).
Punições
Há gradações para as punições, de acordo com o comportamento do passageiro, que vão desde a retirada do passageiro do voo até a proibição de voar por 12 meses. Entre as ações consideradas graves estão: agressão verbal e fumar dentro da aeronave. E no rol das gravíssimas estão a violência física contra membro da tripulação e acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização.
Caberá às empresas aéreas aplicarem as sanções e informar à Anac os registros de indisciplina ocorridos. No caso de atos gravíssimos, o aviso deve ser imediato. Nos casos graves, em até 5 dias e, nos demais casos, a comunicação deve ser feita em até 30 dias da ocorrência.
Empresas aéreas que descumprirem a resolução, não aplicando punição aos passageiros indisciplinados, também serão punidas com multas que variam de R$ 10 mil a R$ 100 mil.
Confira os principais pontos da regulamentação:
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Delimitação dos atos de indisciplina quanto à classificação de sua gravidade: essa classificação considerou a avaliação do risco associado à conduta, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. Condutas mais graves foram identificadas como aquelas que apresentam maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas.
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Sanções mais severas: além das medidas essenciais para o funcionamento regular das operações, como a contenção imediata do passageiro indisciplinado, a proposta normativa inclui a possibilidade de que, nos casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos apliquem medida restritiva de impedimento de voar ao passageiro infrator, com duração de 12 meses. A medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre os operadores para que todos implementem a restrição aplicada.
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Clareza em relação ao que pode acontecer: a Anac propõe uma comunicação clara, direta e objetiva para que todos saibam quais são os atos que devem ser prevenidos e que serão punidos. As medidas podem variar desde advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte a até mesmo a inclusão em lista de proibição de voar (no flight list).
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Garantia de ampla defesa e devido processo legal: a Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.
Assessoria de Comunicação Social da Anac