Notícias
COMUNICADO
Prorrogadas por 90 dias licenças para pessoal da aviação comercial
Em mais uma ação diante da situação de calamidade pública enfrentada pelo Rio Grande do Sul (RS), a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, por 90 dias, os prazos de validade de habilitações, licenças, treinamentos e exames de pessoal vinculados a operadores aéreos regidos pelo Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) 121. A medida foi tomada na 1ª reunião extraordinária da Diretoria Colegiada de 2024, realizada na última sexta-feira, 17 de maio.
A prorrogação dos prazos relativos à aviação comercial foi um pedido dos operadores aéreos Azul Linhas Aéreas Brasileiras e Gol Linhas Aéreas e será fundamental para garantir a continuidade da prestação de serviços da aviação civil mantendo a segurança do setor. A Resolução nº 745, de 20 de maio de 2024, publicada nesta terça-feira (21/5) no Diário Oficial da União, especifica os casos em que a validade dos documentos será estendida por 90 dias.
Para garantir a segurança das operações, o normativo estabelece condições para que pilotos e comissários de voo possam usufruir da prorrogação. Assim, pilotos e comissários, cujas habilitações sejam prorrogadas, não poderão atuar como instrutores ou examinadores credenciados.
Pilotos que usem a prorrogação deverão compor tripulação com outros pilotos que não estejam usufruindo do benefício da Resolução nº 745. O normativo veda, ainda, a atuação de pilotos em operações no Aeroporto de Congonhas (SP) e de Santos Dumont (RJ) cujas licenças estejam no período de prorrogação.
A resolução que entra em vigor nesta terça-feira complementa a Resoluçãoº 742, de 14 de maio de 2024, que prorrogou por 90 dias os prazos de licenças, habilitações, exames, e outros documentos do pessoal da aviação civil em geral.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC