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SEGURANÇA OPERACIONAL
Processos de auxílios à navegação aérea ficam mais eficientes
A partir de 1° de fevereiro, entram em vigor novos procedimentos para que aeródromos públicos operem três instrumentos de auxílio à navegação aérea. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) alteraram os processos de homologação do Indicador de Trajetória de Aproximação de Precisão (PAPI), do Indicador Abreviado de Trajetória de Aproximação de Precisão (APAPI) e do Sistema de Luzes de Aproximação (ALS) para torná-los mais rápidos, com menos etapas, e mais próximos dos processos de alteração cadastral na Superintendência de Infraestrutura Aeroportuária (SIA) da ANAC.
Até então, o processo de homologação para que os aeródromos pudessem operar essas ferramentas era feito pelo Decea. Agora, caberá à ANAC realizar os procedimentos e o Decea terá a incumbência de realizar a etapa de inspeção de voo e emitir o parecer favorável. Esse parecer será encaminhado pelo operador do aeródromo à ANAC para a finalização do processo e inclusão do auxílio autorizado nas publicações aeronáuticas do aeródromo.
As novas regras valem somente para processos abertos a partir de fevereiro de 2024. Os anteriores, que já tenham sido iniciados junto ao Decea, serão concluídos da forma anterior, exceto se o operador do aeródromo pedir o arquivamento e quiser iniciar um novo processo na ANAC.
Informações detalhadas e completas sobre os novos procedimentos estão no Informativo n°03/2024 da SIA, de 25 de janeiro de 2024 e estão disponíveis no portal da ANAC. Quem tiver dúvidas na homologação desses auxílios pode enviar mensagem ao e-mail obras.sia@anac.gov.br, informando no assunto: “PAPI, APAPI e ALS – homologação”.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC