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REGULAÇÃO
Novo regulamento simplifica obtenção de licenças de comissário de voo
O novo Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 63, dispositivo que aborda as regras sobre licenças e habilitações para comissários e mecânicos de voo, entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2024. A regra substitui o Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica (RBHA) nº 63 e traz, entre suas principais alterações, a simplificação do processo para obter a licença de comissário de voo.
No regramento anterior, para a obtenção de licença de comissário de voo, os requerimentos eram:
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a aprovação em curso autorizado pela ANAC junto a Escola de Aviação Civil homologada ou Centro de Instrução de Aviação Civil certificado pela Agência;
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aprovação no exame teórico da ANAC;
- Realizar treinamento adicional, conforme Programa de Treinamento Operacional (PTO) aprovado pela ANAC;
- Obter experiência mínima de 14 horas de voo em operações em rota desempenhando as funções de comissário(a) de voo, sob supervisão de um instrutor;
- Ser aprovado em uma verificação de competências (exame prático).
Com o RBAC nº 63, os requerimentos foram reduzidos, sendo necessário apenas realizar os procedimentos dispostos no item C. Além disso, a quantidade de horas de experiência necessárias foi reduzida de 14 para 5 horas.
Isso significa que não é mais necessária a realização de cursos específicos de comissário de voo para a obtenção da licença. Os interessados ainda podem fazer as capacitações e exames em questão para o aprimoramento curricular.
A medida busca eliminar barreiras desnecessárias à entrada de novos comissários de voo na aviação civil, sem prejuízo à segurança de voo do sistema de aviação civil brasileiro, já reconhecido, em escopo internacional, como um dos mais seguros do modal.
Mais informações estão disponíveis no FAQ atualizado sobre o Regulamento no portal da ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC