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Publicada diretriz de aeronavegabilidade sobre interferência de 5G em voos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) emitiu a Diretriz de Aeronavegabilidade DA nº 2024-04-01, que será efetiva em 21 de julho de 2024, com a finalidade de reduzir os riscos de eventual interferência de sinal 5G nos equipamentos rádio altímetros e consequentes efeitos na operação da aeronave, particularmente em procedimento de aproximação e pouso.
A DA nº 2024-04-01 engloba os aviões aprovados ou autorizados para determinados procedimentos de pouso automático, como aproximação ILS categoria II ou III; operação com Head Up Display (HUD) até o toque em solo; e operação com Enhanced Vision System (EVS) até o toque em solo.
Desde o início de 2021, a Agência atuou para levantar as possíveis consequências da implantação do sinal 5G. Junto com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), fabricantes de aeronaves, operadores aéreos e congêneres estrangeiros, a ANAC avaliou as mitigações necessárias para o cenário brasileiro, a fim de garantir a convivência segura entre os serviços de Radionavegação Aeronáutica e o Serviço Móvel Pessoal 5G na Banda C.
Algumas funções das aeronaves podem ser afetadas pela interferência de operações de banda larga sem fio (5G) nos rádio altímetros. Anomalias no rádio altímetro não detectáveis pelo piloto ou por qualquer sistema automatizado do avião, especialmente próximo ao solo, podem afetar a capacidade de voo e pouso seguro.
O início da operação do sinal 5G no Brasil ocorreu no contexto do Ato Anatel nº 9.064, de 28 de junho de 2022, que definiu limitações de potência máxima e direcionamento de antenas de forma a reduzir eventuais riscos à aviação civil. Mais recentemente, o Ato Anatel nº 14.704, de 11 de outubro de 2023, previu a retirada das limitações relativas à potência de sinal, a partir de 31 de julho de 2024. Com a proximidade dessa data, após ampla discussão com o setor, a ANAC determina a adoção de medidas pelos operadores, o que pode incluir melhorias nas aeronaves ou a suspensão de algumas operações.
O inteiro teor documento está disponível na página sobre Diretriz de Aeronavegabilidade da ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC