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TRANSPORTE AÉREO
ANAC apresenta a Comitê Técnico como atua na proteção ao consumidor
Nessa quinta-feira, 29 de fevereiro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) participou da primeira reunião do Comitê Técnico para Qualidade dos Serviços de Transporte Aéreo de Passageiros, instituído pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Agência apresentou dados sobre sua atuação na proteção do consumidor de serviços de transporte aéreo.
Entre as iniciativas de 2023, destacam-se as mais de 50 ações de fiscalização remota de sites das empresas aéreas e de reclamações dos consumidores na plataforma Consumidor.gov.br; as 29 ações de fiscalização presencial em aeroportos em todo o país; e a operação de fim de ano em 18 dos aeroportos mais movimentados, realizada em entre dezembro de 2023 e janeiro de 2024, para verificar o atendimento das empresas aéreas aos passageiros.
A ANAC atualizou ainda a Senacon sobre projetos que estão em andamento no âmbito do programa de regulação por incentivos nas relações de consumo. Depois de realizar uma ampla rodada de conversas com entidades de defesa do consumidor, a Agência vem traçando, junto às empresas aéreas, soluções para problemas como assimetria de informação entre empresas e passageiros, melhorias na acessibilidade dos passageiros com necessidade de assistência diferenciada, judicialização, entre outros.
Participaram da reunião representantes das empresas aéreas e de associações do setor, como a Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA), a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e a Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte (ALTA). As três entidades convidaram a Senacon para uma visita técnica, a fim de que a Secretaria conheça melhor a operação do setor e de que as ações do Comitê ocorram com melhor embasamento.
Além disso, a Senacon manifestou interesse em apresentar sugestões para aprimoramento de normas da ANAC. A Agência reforçou que seu processo normativo sempre conta com etapas de ampla participação social, conforme disciplinado pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e que contribuições das entidades de defesa do consumidor são sempre bem-vindas.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC