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Ampliado prazo para adoção dos novos modelos do Diário de Bordo
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) prorrogou o prazo para adaptação do novo modelo do Diário de Bordo impressos para 1° de janeiro de 2026. Os diários de bordo que já estiverem impressos - previstos na Portaria n°128/SPO/SAR, de 14 de janeiro de 2019 - serão aceitos até 1º de janeiro de 2026.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26 de julho, na Portaria nº 15.103, de 24 de julho de 2024, e atende a pedidos dos integrantes do setor aéreo. No entanto, o anúncio da prorrogação do prazo para as adequações já havia sido feito no último dia 20 de maio.
É importante destacar que serão exigidos apenas os requisitos aplicáveis a cada operação. Assim, em aeronaves monoposto não serão requeridos os itens relativos aos demais tripulantes.
Para dúvidas, entre em contato pelo Fala.BR.
Assessoria de Comunicação Social da Anac