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AEROPORTOS
Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e concessões da 5ª, 6ª e 7ª rodadas têm tarifas reajustadas
Nesta terça-feira, 17 de dezembro, foram reajustados os limites de receitas e dos tetos tarifários dos blocos de concessões aeroportuárias das regiões São Paulo (SP), Mato Grosso do Sul (MS), Pará (PA) e Minas Gerais (MG), Norte II, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte, Central e Sul, além do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN) e reajustes tarifários da aviação geral. As receitas-teto e os tetos tarifários foram reajustados conforme portarias publicadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) no Diário Oficial da União (DOU).
Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2023 e novembro de 2024, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do IBGE, observada no período. As fórmulas para o cálculo dos reajustes são estabelecidas nos contratos de concessão. A diferença dos percentuais é justificada pela aplicação dos Fatores Q e X, que avaliam, respectivamente, a qualidade dos serviços prestados e a variação da produtividade para cada aeroporto.
Para esses aeroportos, a Anac não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo “por passageiro” que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque.
Os novos valores das receitas-teto por passageiro são os seguintes:
BLOCO |
AEROPORTO |
PERCENTUAL DE REAJUSTE |
RECEITA TETO ATUALIZADA |
Nordeste |
Recife/ PE |
5,1141% |
R$ 51,0050 |
Maceió/ AL |
5,1457% |
R$ 50,9791 |
|
João Pessoa/ PB |
5,4183% |
R$ 50,0426 |
|
Aracaju/ SE |
5,4603% |
R$ 50,0914 |
|
Centro-Oeste |
Cuiabá/ MT |
5,5442% |
R$ 45,8803 |
Sudeste |
Vitória/ ES |
5,1666% |
R$ 50,2976 |
Norte |
Manaus/ AM |
4,8730% |
R$ 56,2231 |
Central |
Goiânia/ GO |
4,8730% |
R$ 54,1400 |
São Luís/ MA |
4,8730% |
R$ 53,1242 |
|
Teresina/ PI |
4,8730% |
R$ 53,3742 |
|
Sul |
Curitiba/ PR |
4,8850% |
R$ 54,1404 |
Foz do Iguaçu/ PR |
4,8730% |
R$ 54,6700 |
|
Londrina/ PR |
4,8730% |
R$ 56,9292 |
|
Navegantes/ SC |
4,8730% |
R$ 54,4865 |
|
Norte II |
Belém/ PA |
4,8730% |
R$ 51,4241 |
SP/MS/PA/MG |
Campo Grande/ MS |
4,8730% |
R$ 42,5026 |
Congonhas/ SP |
4,8730% |
R$ 56,0721 |
|
Uberlândia/ MG |
4,8730% |
R$ 43,6215 |
|
- |
São Gonçalo do Amarante/ RN |
4,8730% |
R$ 56,0721 |
As receitas-teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2025, entretanto, aumentos tarifários somente poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se promover um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários para que as tarifas sejam definidas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (Oaci).
Embora os passageiros sejam diretamente afetados pela tarifa de embarque, existem outras tarifas, como as de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e custos do aeroporto, como aluguéis, que aumentam as despesas das empresas aéreas e, de forma indireta, influenciam o preço das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade de as empresas aéreas participarem da definição das tarifas e preços ajuda a equilibrar o poder de mercado e torna a precificação mais eficiente.
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Assessoria de Comunicação Social da Anac