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VOO SIMPLES
Aprovada simplificação do processo de renovação de habilitação de pilotos
Mais duas ações do Programa Voo Simples, a melhoria regulatória para treinamento de copilotos e a simplificação procedimental para manutenção da vigência de habilitações de pilotos, acabaram de ser aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Apresentadas na forma de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 61, as alterações foram confirmadas nessa terça-feira, 7 de fevereiro, e entrarão em vigor em 3 de abril. O objetivo é dar mais racionalidade e reduzir custos para os profissionais da aviação civil, mantendo a segurança operacional.
Em relação à vigência das habilitações de pilotos, uma vantagem imedita é o fim da incidência da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) aplicável ao processo de manutenção da vigênciada da habilitação.
A alteração visou retirar o foco da burocracia administrativa envolvida na revalidação do documento e transferi-lo para a verificação de aspectos técnicos que permitem atestar que uma determinada habilitação se encontra vigente. Assim, a ANAC verificará os requisitos de realização de treinamento e exame de proficiência, validade do Certificado Médico Aeronáutico (CMA) e experiência recente que, juntos, indicam se o piloto está apto para desempenhar sua função a bordo de uma aeronave.
A ANAC está buscando automatizar o máximo possível a verificação do cumprimento desses requisitos para simplificar ainda mais o processo e diminuir a necessidade de os pilotos submeterem documentos comprobatórios à Agência. Atualmente, a checagem do CMA já é automatizada. O fornecimento de documentos comprobatórios de treinamentos e dos exames de proficiência realizados segue normalmente, mas deverá ser automatizado em futuro próximo. À medida que as automatizações forem sendo implementadas, os pilotos serão comunicados dos novos procedimentos e simplificações.
As alterações normativas referentes à vigência de habilitações encontram-se alinhadas à Convenção Internacional de Aviação Civil (Convenção de Chicago).
Treinamento para copiloto
Outra ação do programa Voo Simples aprovada foi a clarificação sobre a possibilidade de contratação de treinamento atrelado à função desempenhada a bordo pelo copiloto, o segundo em comando (SIC). O novo texto traz, inclusive, previsões de treinamento em aeronave nos casos excepcionais em que não houver Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) certificado ou validado pela ANAC. O texto segue procedimentos semelhantes aos atualmente adotados nos Estados Unidos, Canadá e Europa, por exemplo.
Além de reduzir custos, o entendimento de que o SIC pode fazer jus a um treinamento adequado à sua categoria, não precisando se submeter aos requisitos de um piloto em comando, racionaliza procedimentos e alinha o Brasil à Convenção de Chicago.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC