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ATUAÇÃO INTERNACIONAL
Resolução definirá uso do Aeroporto de Rivera, no Uruguai, por empresas brasileiras
Fortalecer a aviação na América Latina é uma das prioridades da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Nessa terça-feira, 5 de dezembro, foi dado mais um passo para a integração entre os países da região: colocar em operação o acordo firmado entre a ANAC e a Direção Nacional de Aviação Civil do Uruguai (DINACIA) para que empresas aéreas brasileiras possam utilizar as instalações do Aeroporto de Rivera, no Uruguai.
Os documentos da proposta que define como será o uso do aeroporto uruguaio, localizado próximo a Santana do Livramento (RS), foram disponibilizados para avaliação dos interessados por meio da Consulta Pública nº 17/2023, nesta quarta-feira, 6 de dezembro. As contribuições podem ser enviadas à ANAC até o dia 18 dezembro de 2023. O processo pode ser acessado pela página Consulta Pública em andamento.
O acordo transforma o aeroporto do país vizinho em uma instalação binacional e promove uma maior conectividade entre os dois países. O objetivo é equiparar operações aéreas do Brasil até o Aeroporto de Rivera, e vice-versa, a operações domésticas. Assim, as tarifas de embarque, de conexão dos voos, de pouso e de permanência em voos realizados por empresas brasileiras com origem no território brasileiro e com destino ao Aeroporto de Rivera serão consideradas domésticas.
A resolução propõe, ainda, o uso de canais domésticos para processamento de passageiros com destino ao Aeroporto de Rivera. No entanto, essa medida depende de autorização dos órgãos de controle de fronteira.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC