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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Prorrogada até 10/1 consulta sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estendeu o prazo até 10 de janeiro de 2024 para receber contribuições da sociedade referente à consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 (dióxido de carbono) em voos internacionais.
As contribuições serão recebidas em formato eletrônico por meio da página de Consultas Públicas do portal da ANAC, onde estão toda as informações necessárias para o envio.
O tema da consulta revela-se importante para que a Agência dê mais um passo na redução do impacto ambiental causado pelo setor aéreo. O novo regulamento, que será elaborado a partir da Consulta Pública nº 14/2023, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos; e uma portaria que estabelece forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento e compensação dessas emissões.
O objetivo do CORSIA é compensar – no período de 2024 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem 85% dos valores registrados em 2019, sem comprometer o crescimento do setor. Vale ressaltar que as rotas que envolvem o Brasil só passam a contar para efeitos de compensação a partir de 2027.
O CORSIA tem duas fases: uma voluntária e outra mandatória. Na fase voluntária (2021-2026), somente as rotas que envolvem os países que se voluntariaram a participar do mecanismo contam para a definição das compensações. A partir de 2027, os países mais relevantes na aviação internacional são obrigados a ter suas rotas incluídas para o calculo das compensações. O Brasil é um desses países que não é voluntário na primeira fase, mas a partir de 2027, as rotas que envolvem o Brasil passarão a ter a obrigação de compensação. As demais rotas que envolvem apenas países voluntários, por exemplo França e Estados Unidos, já possuem a obrigação a partir de 2024, que é o ano esperado para o início das compensações.
As manifestações referentes à Consulta Pública já encaminhadas por e-mail à área ambiental da ANAC serão analisadas em conjunto com todas as contribuições recebidas ao final do novo prazo de envio.
Contribua! Para mais informações acesse a página Consultas Públicas em andamento.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC