Notícias
NOTA OFICIAL
Procedimentos de segurança e a aleatoriedade da inspeção de passageiros
A inspeção de passageiros do transporte aéreo é uma medida de segurança regulada pela ANAC, de acordo com padrões internacionais e executada obrigatoriamente pelo operador aeroportuário, sob supervisão da Polícia Federal (PF), ou, na sua ausência, do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto. Todos os procedimentos de inspeção de segurança são regidos pelo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC), aprovado por Decreto, bem como são objeto de auditoria internacional, em alinhamento com a Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Um dos procedimentos previstos para garantir a segurança do passageiro e demais usuários é a realização de inspeção de segurança aleatória, prevista na Resolução ANAC nº 515, de 8 de maio de 2019, que consiste de busca pessoal no passageiro, inspeção manual de suas bagagens, utilização de detectores de traços de explosivos – ETD ou o uso de outros equipamentos. A inspeção é realizada pelo Agente de Proteção da Aviação Civil (APAC), profissional certificado e contratado pelo operador do aeródromo. Além disso, a Resolução ANAC nº 515/2019 também estipula que, caso o passageiro se recuse a submeter-se a algum dos procedimentos descritos acima, seu acesso à sala de embarque deverá ser negado e o APAC deverá acionar o órgão de segurança pública responsável pelas atividades de polícia no aeroporto para avaliar a situação.
A aleatoriedade mencionada no Programa Nacional de Segurança está diretamente relacionada com a adoção do conceito de imprevisibilidade de medida de segurança, substâncias e materiais proibidos em áreas restritas de segurança dos aeródromos.
A imprevisibilidade de uma medida de segurança significa a implementação de medida com frequências irregulares, em diferentes locais ou utilizando meios variados, de acordo com um marco definido, com o objetivo de aumentar sua eficácia e seu efeito dissuasivo. Destaca-se que os pórticos detectores de metais tem a capacidade de gerar alarmes aleatórios, com acionamento de forma automática ou sob ação do passageiro, para fins de controle de execução da inspeção aleatória.
Assim, importante ressaltar que a inspeção de segurança aleatória é independente de origem, raça, sexo, idade, profissão, cargo, orientação sexual, orientação religiosa ou qualquer outra característica do passageiro, podendo ser realizada a qualquer momento do dia e da noite, em qualquer aeroporto ou em qualquer voo.
Em janeiro de 2022, a ANAC atualizou os parâmetros quantitativos para a realização dos procedimentos de inspeção de segurança aleatória nos aeródromos civis públicos brasileiros, para os fins de cumprimento da regulamentação nacional. Por se tratar de dados relativos a segurança dos aeroportos, o que previne, por exemplo, o transporte de artefatos perigosos e outros itens ilícitos, os quantitativos e a modelagem da seleção aleatória são considerados informações restritas de AVSEC (Segurança contra Atos de Interferência Ilícita), de modo que o acesso, a divulgação e o tratamento do seu conteúdo devem ser restritos às pessoas diretamente relacionadas ao tema.
A ANAC reforça e orienta em seus comunicados os procedimentos de segurança aos quais os passageiros podem ser submetidos. Os casos em que forem relatados excessos na atuação do aeroporto no cumprimento de seus deveres devem ser denunciados para apuração dos fatos. Caso sejam constatados indícios de práticas abusivas, a ANAC os encaminhará de imediato às autoridades competentes para apuração, estando ainda à disposição para responder a eventuais acionamentos para contribuir com a condução das ocorrências.
Por fim, a Agência reafirma seu compromisso com a segurança do transporte aéreo, de acordo com os padrões internacionais que regem este modal e as regulamentações nacionais vigentes, e reforça a importância do cumprimento dos procedimentos de segurança por todos os passageiros.