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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
ANAC prorroga até 30 de junho prazo de consulta sobre treinamento em simulador de voo
Está prorrogado o prazo para contribuições à Consulta Pública nº 04/2023, que dispõe sobre emenda ao Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 61, que prevê a simplificação da regulamentação que estabelece a frequência do treinamento em simulador de voo. A proposta surgiu no escopo das ações do Programa Voo Simples, lançado pela Agência em outubro de 2020, e está aberta a receber contribuições até 30 de junho de 2023.
O texto visa expandir, para habilitações de tipo de pilotos que operam na aviação geral (RBAC nº 91), o prazo máximo entre dois treinamentos consecutivos em simulador de voo (FSTD) de 12 para 24 meses. A extensão será aplicável aos pilotos que sejam detentores da licença de PLA (avião ou helicóptero) e que demonstrarem, em determinado tipo de aeronave, a realização de três treinamentos consecutivos em Centro de Treinamento de Aviação Civil (CTAC) e possuírem, ao menos, 500 horas de experiência de voo no tipo. A extensão depende, ainda, da manutenção da experiência recente do piloto naquele tipo de aeronave.
Com a proposta, a Agência busca trazer maior economia e racionalidade para o sistema no que diz respeito aos treinamentos recorrentes de habilitações de tipo, garantindo o foco da segurança operacional.
Paralelamente, a Agência vem buscando alternativas para fomentar a disponibilidade de simuladores de voo (FSTD) no Brasil, inclusive com a possibilidade de uso do Fundo Aeroviário.
As contribuições poderão ser enviadas até 30 de junho de 2023, por meio de formulário disponível na página Consulta Pública em andamento, no Portal da ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC