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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública sobre compensação de emissões de CO2 em voos internacionais
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) deu mais um passo para reduzir o impacto ambiental causado pelo setor aéreo com a abertura de uma consulta pública sobre o novo regulamento de monitoramento e compensação de emissões de CO2 (dióxido de carbono) em voos internacionais. A decisão foi tomada na 16ª Reunião da Diretoria Colegiada e publicada nesta sexta-feira, 20, no Diário Oficial da União (DOU).
As contribuições serão recebidas até dia 6 de dezembro pelo formulário eletrônico da consulta. Na página de Consultas Públicas do portal da ANAC estão toda as informações sobre a consulta pública nº 14: os textos dos novos regulamentos, formulário para enviar sugestões, análise do impacto regulatório, entre outros documentos.
O regulamento, em forma de resolução, incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro o Mecanismo de Redução e de Compensação de Emissões de Dióxido de Carbono da Aviação Internacional, o CORSIA (do inglês Carbon Offseting and Reduction Scheme for International Aviation). O Brasil é signatário desse mecanismo aprovado em 2016 pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).
O objetivo é compensar – no período de 2027 a 2035 – as emissões provenientes da aviação internacional que ultrapassem os valores registrados em 2020, sem comprometer o crescimento do setor. São propostos dois normativos: uma resolução com os requisitos de monitoramento, reporte e verificação das emissões de CO2 e cálculos das obrigações de compensação dos operadores aéreos; e uma portaria que estabelece forma e procedimentos para o cumprimento dos requisitos de monitoramento dessas emissões.
As normas propostas se aplicarão ao operador aéreo regido pelos RBACs nº 119 e nº 91 (transporte aéreo civil e público). Os monitoramentos serão realizados em toda etapa internacional de voo, inclusive voos técnicos ou de redirecionamento de aeronave. Ficam de fora voos humanitários, médicos e de combate a incêndios.
Assim, o operador aéreo deve monitorar suas emissões de CO2 quando superar, no período de um ano, quantidade superior a 10 mil toneladas do gás ao usar aeronaves de asa fixa com peso máximo de decolagem acima de 5.700 kg. O método de monitoramento deverá ser submetido e aprovado pela ANAC.
A compensação será calculada em função das etapas internacionais de voos realizadas entre os países participantes do CORSIA e da combinação entre o fator de crescimento setorial e o fator de crescimento individual. Quem não cumprir as determinações estará sujeito a multa.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC