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Internacional
Após negociações ocorridas entre a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Agência Europeia para a Segurança da Aviação ( do inglês, European Union Aviation Safety Agency - EASA), Brasil e a União Europeia simplificaram procedimentos para a aprovação de organizações de manutenção, eliminando redundâncias nas etapas de certificação e vigilância, a partir de 13 de março de 2023. O processo de aprovação das mudanças contou com o envolvimento do Ministério das Relações Exteriores brasileiro e da Comissão Europeia (DG MOVE).
O Acordo sobre Segurança da Aviação Civil (BASA) teve seu Anexo B, bem como o procedimento de implementação Maintenance Annex Guidance (MAG) revisados. Foram feitos ajustes no MAG para esclarecimentos de temas como o processo de certificação, supervisão, auditorias de padronização (SIS) realizadas pela ANAC e pela EASA, treinamento e workshop com inspetores. O Anexo B e o MAG revisados encontram-se disponíveis no site da ANAC, no endereço: https://sistemas.anac.gov.br/certificacao/Acordos/AcordosPais.asp?PaisCodi=0096
As organizações de manutenção localizadas no Brasil e já aprovadas segundo ao Acordo/MAG devem avaliar a necessidade de adaptação ao seu Suplemento EASA. Revisões ao Suplemento devem ser efetuadas dentro de um prazo de 90 dias após a publicação do MAG. Novas aprovações segundo o BASA/MAG deverão ser realizadas considerando os documentos revisados.
Assessoria de Imprensa da ANAC