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CONCESSÕES
Acordo extingue conflito no Aeroporto de Belém
A Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Aviação Civil (PF-ANAC) e a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) firmaram acordo judicial com a Infraero a Novo Norte Aeroportos, concessionária do Bloco Norte II, e encerraram um conflito que ameaçava a prestação de serviços públicos e a transição operacional na concessão do Aeroporto de Belém.
As negociações foram necessárias para evitar uma batalha judicial e resolver o impasse entre a Infraero e a nova administradora do Aeroporto de Belém. O contrato de concessão foi celebrado em abril de 2023, transferindo a operação dos aeroportos de Belém (PA) e de Macapá (AP), integrantes do Bloco Norte II, da Infraero para a Novo Norte Aeroportos.
O conflito teve início na fase operação assistida, em que Infraero e nova concessionária faziam a gestão conjunta do Aeroporto de Belém. Ao fim desse estágio, a Novo Norte assumiria definitivamente e de forma autônoma a operação e a administração do local. No entanto, no início de agosto, a nova concessionária pediu a intervenção da ANAC sob a alegação de que a Infraero estava impedindo a contratação de softwares empregados na operação do Aeroporto de Belém. As partes discordavam das condições para aquisição dos produtos e serviços comercializados pela Infraero.
A área técnica da ANAC considerou que o conflito ameaçava a transição da gestão entre as partes e, principalmente, colocava em risco a prestação de serviço aos usuários. Diante disso, determinou que a Infraero colocasse à disposição da concessionária os sistemas que garantissem a operação do aeroporto por um período de seis meses contados a partir de 4 de setembro de 2023 em troca de remuneração pela Novo Norte. Insatisfeita, a Infraero recorreu à Justiça com impetração de mandado de segurança contra a decisão da ANAC. Alegou interferência indevida da Agência e pediu a prorrogação dos prazos de transição operacional. O juiz federal que analisou o pedido encaminhou o caso para a conciliação.
Pelo acordo, a Infraero não desligará os sistemas até que o contrato para uso dos sistemas seja assinado nos termos e nas condições já acertados entre as partes. Em contrapartida, a ANAC não iniciará processo de sanção contra a Infraero e comunicará a decisão ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Ministério dos Portos e Aeroportos (MPOR).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC com informações do TRF1