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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Aberta consulta pública sobre comunicação avião-solo na aviação comercial
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu consulta pública sobre uma proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 121 que trata de operações de transporte aéreo público com aviões com configuração máxima de mais de 19 assentos para passageiros ou capacidade máxima de carga paga acima de 3,4 mil kg. O objetivo é adequar os requisitos de comunicação bilateral avião-solo nas operações da aviação comercial doméstica às novas tecnologias disponíveis, alinhando as normas da ANAC aos melhores padrões e referências internacionais.
As contribuições sobre o tema deverão ser encaminhadas por meio de formulário eletrônico até o dia 4 de dezembro de 2023. O formulário, o texto da proposta de emenda, a avaliação de impacto regulatório e os demais documentos relativos à consulta pública nº 16 estão disponíveis na página de Consultas Públicas no portal da ANAC.
Atualmente, os requisitos de comunicação bilateral avião-solo para as operações 121 estipulam a obrigatoriedade de os operadores possuírem, ao longo da rota da operação, um sistema confiável e rápido de comunicação que assegure o contato de rádio de cada avião com o centro de despacho e entre o avião e a estação de rádio de controle de tráfego aéreo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC