Notícias
Voo Simples
Simplificação e racionalização tornam TFAC aderente à realidade do setor aéreo
Seguindo as premissas do Programa Voo Simples de desburocratizar e modernizar a aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) estabeleceu, em 2021, nova tabela da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC). O novo documento reformulou os antigos 342 fatos geradores, agrupando a cobrança por grau de complexidade do serviço prestado.
Dessa forma, a nova tabela se concentra em apenas 25 TFACs, constantes da
Resolução nº 653, de 20 de dezembro de 2021
(clique no link para acessar),
que entra em vigor nesta quinta-feira, 31 de março, trazendo simplificação e racionalidade ao setor aéreo nacional (clique no link para acessar). Para construir a nova tabela, a ANAC desenvolveu seis níveis de complexidade, associando o valor de cada TFAC ao esforço despendido no serviço prestado.
Aeronaves
Um dos exemplos é a simplificação dos serviços do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB). A modernização e automatização de diversos serviços permitiu que emissões de certidões e a reserva de marcas passassem a ser gratuitas.
Em outros casos, as antigas taxas eram desproporcionais à realidade do setor, criando barreiras à certificação dos regulados no país. A certificação de balões e de aeronaves de pequeno porte era um dos exemplos dessa distorção. Dado que a TFAC cobrada somava quase R$ 900 mil para ambos os tipos de aeronaves, tornava onerosa a certificação de balão e também de aeronaves de pequeno porte no Brasil. Com a revisão da tabela, essa taxa específica foi reduzida para R$ 20 mil no caso de balões e R$ 100 mil para aeronaves de pequeno porte, valor aderente à realidade nacional e com potencial para alavancar a cadeia produtiva do setor.
A mesma lógica inspirou a revisão das TFACs para certificação de peças aeronáuticas produzidas por pequenos fabricantes. Assim, novas empresas poderão produzir peças que fabricantes originais deixaram de fornecer, uma vez que agora os custos da aprovação de projeto caíram 90%, de R$ 20 mil para R$ 2 mil.
Operadores aéreos
A simplificação e a desburocratização de procedimentos trazidas pelo Programa Voo Simples foram, aliás, as tônicas da revisão da tabela em relação aos operadores aéreos, tanto para aqueles que já estão no mercado, quanto aos interessados em iniciar uma operação. O maior ganho para esse segmento foi, sem dúvida, a redução do número das TFACs cobradas em momentos distintos do processo de certificação.
No formato antigo, por exemplo, uma empresa interessada em realizar transporte aéreo regular de passageiros ou carga precisava arcar com 23 taxas de fiscalização em momentos distintos do processo, enquanto uma empresa interessada em se certificar como taxi-aéreo podia incorrer em até 18 TFACs. Havia uma cobrança específica para análise de cada documento submetido em um processo de certificação, bem como para cada vistoria necessária. Ao obter o certificado, o operador aéreo necessitava ainda fazer uma alteração em suas Especificações Operativas (EO), arcar com mais duas taxas básicas e outras taxas específicas para cada alteração pleiteada.
Cada uma dessas taxas envolve emissão do documento de cobrança – Guia de Recolhimento da União (GRU) –, pagamento pelo operador aéreo e reconhecimento do pagamento pela ANAC. Esses procedimentos geravam esforços tanto para o regulado quanto para a Agência, consumindo tempo que, somado ao prazo do banco para processar o pagamento, delongavam o processo de certificação.
Com a Resolução nº 653/2021, a tabela foi racionalizada e criou-se uma única cobrança para todo o processo de certificação. Além de simplificar, as mudanças desburocratizam e agilizam os processos relacionados à comercialização de serviços aéreos, tornando o ambiente de negócios mais competitivo e promovendo o desenvolvimento da aviação civil brasileira.
A modernização foi possível graças à edição da Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021 (clique no link para acessar), conhecida como a MP do Voo Simples. A norma promoveu uma depuração no marco legal vigente e retirou do âmbito do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) a instituição das regras de incidência da TFAC.
Operadores aeroportuários
A nova tabela da TFAC representou mudanças importantes também para o segmento de aeródromos. Com a reformulação da tabela de TFACs, deixam de ser cobradas as taxas de inspeção em aeroporto e de vistoria em empresas aéreas (segurança da aviação civil) que decorrem da execução do programa de vigilância da Agência. Antes, o regulado era submetido ao pagamento da TFAC sempre que a ANAC realizava a ação de fiscalização in loco , independentemente de aviso prévio ou preparação financeira. O novo modelo traz mais previsibilidade de custos para o setor.
Houve alterações relevantes também quanto ao cadastro de aeródromos privados. Com o intuito de focar a cobrança da TFAC aos casos de maior complexidade, os valores foram ajustados e atualizados. No caso do cadastro de aeródromos públicos, a TFAC passou a ser única e calculada em função da complexidade da homologação pretendida.
A certificação AVSEC também teve modificação importante, com previsão de novas TFACs relacionadas à aprovação de programas de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita. A medida busca refletir a relevância desses processos que demandam análises técnicas extensas e criteriosas.
Profissionais da aviação
Seguindo os critérios da cobrança por grau de complexidade e, sobretudo, do valor agregado ao serviço prestado, os profissionais da aviação civil também tiveram suas TFACs ajustadas pela nova tabela. Assim, por exemplo, um candidato à obtenção da licença de piloto privado (PP), que precisava recolher duas TFACs com códigos distintos e valores que se sobrepunham, pagará apenas uma única taxa de agora em diante. Profissionais de AVSEC e examinadores credenciados tiveram suas TFACs estabelecidas de acordo com as vantagens alcançadas com a certificação obtida.
Carta de serviços da ANAC
Compromissada com a total transparência de suas decisões e com a busca da segurança e da simplificação dos seus processos, a ANAC atualizou sua Carta de Serviços com todas as TFACs em vigor a partir deste dia 31 de março, de acordo com os termos da Resolução nº 653/2021 e os quadros de critérios de enquadramento de cada fator de complexidade das TFACs, disponibilizados ao final do documento (clique nos links para acessar).
Programa Voo Simples
Lançado em 7 de outubro de 2020, o programa Voo Simples, criado pela ANAC e pelo Governo Federal, tem por objetivo modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 90% das 69 iniciativas do programa já foram iniciadas ou concluídas.
O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC