Notícias
EVENTOS
Segundo dia do Segurança em Foco tem palestras sobre aeronavegabilidade continuada
Segurança em Foco
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) promoveu nesta quarta-feira, 8 de junho, o segundo dia do evento Segurança em Foco no Rio de Janeiro. Os palestrantes trataram do programa de manutenção de aeronavegabilidade continuada, compartilhamento de aeronaves, comunicação de fauna em publicação aeronáutica e passageiros indisciplinados. O evento começou na terça-feira, 7 de junho (clique no link para acessar a matéria da cobertura do evento) e vai até quinta-feira, 8 de junho.
PMAC
O gerente técnico de operadores aéreos em aeronavegabilidade continuada, Elton Reis de Carvalho, apresentou o “Programa de Manutenção de Aeronavegabilidade Continuada (PMAC)”. Ele mostrou as principais alterações introduzidas com a publicação da Resolução nº 612, de 3 de março de 2021, explicou o conceito, os objetivos e os elementos do PMAC, além de esboçar o estudo sobre melhoria normativa e alterações normativas.
Previsto nos Regulamentos Brasileiro da Aviação Civil (RBACs) nº 121 e nº 135, o PMAC é formado pelos elementos responsabilidade pela aeronavegabilidade; Manual Geral de Manutenção; organização da manutenção; execução e aprovação de manutenção e alterações; Programação de Manutenção (culturalmente conhecida como Programa de Manutenção ou PMA); Inspeções Obrigatórias (IIO); Sistema de Registros de Manutenção; Manutenção Contratada; Treinamento de Pessoal; Sistema de Análise e Supervisão Continuada (SASC).
Compartilhamento de Aeronaves
O coordenador de certificação de operadores aéreos em aeronavegabilidade continuada do RBAC 135, Luiz Augusto Barreto de Abreu, palestrou sobre o “Compartilhamento de aeronaves segundo subparte K do RBAC 91”. Ele esclareceu os requisitos de certificação para operação de aeronaves de propriedade compartilhada com foco em aeronavegabilidade. Foram apresentados a aplicabilidade, proibições e limitações, operações comerciais, controle operacional, principais obrigações, sistema de manuais, conteúdo do manual de operações, pessoal administrativo requerido, Instrução Suplementar nº 91-013A (clique no link para acessar) e processo de certificação.
Antes de adentrar no assunto, o coordenador diferenciou operação compartilhada de intercâmbio operacional, sendo a operação compartilhada regida pela IS 91-013A e o intercâmbio regulado pelo IS 119-016B (clique no link para acessar). A IS 91-013A, tema da apresentação, trata da obtenção de Especificação Administrativa (EA) segundo os requisitos da Subparte K do RBAC 91 (clique no link para acessar), aplicáveis a uma organização que pretenda administrar um programa de propriedade compartilhada de aeronaves; e de alteração das características já autorizadas, mediante emenda às EA aprovadas e emitidas.
Segundo o coordenador, o processo de emissão de EA para administradores de programa de propriedade compartilhada de aeronaves regidos pela Subparte K do RBAC 91 possui cinco fases, e tem duração mínima estimada em 120 dias. A primeira fase é a solicitação prévia, a segunda é a solicitação formal; a terceira é a avaliação de documentos; a quarta fase é de demonstrações e inspeções; e a quinta e última é a emissão das EA.
Comunicação de Fauna
A gestora de segurança operacional, Estela Geremias de Andrade, e a gerente de sustentabilidade, Milena Maria Martorelli, ambas do Aeroporto Internacional do Galeão, abordaram a “Comunicação de Fauna em Publicação Aeronáutica”. As palestrantes apresentaram o projeto Bird Concentration Chart, uma cartilha aeronáutica inovadora e pioneira no Brasil, realizada pelo Galeão, que reúne informação sobre as espécies locais que podem oferecer risco à aviação.
Em 2019, a Comissão Nacional do Risco da Fauna (CNRF) debateu sobre a criação de uma ferramenta para aumentar o alerta situacional do operador aéreo. Assim, foi criado o grupo Comunicação de Fauna, que propôs a criação de modelo de publicação aeronáutica. A carta foi publicada no dia 24 de março de 2022 e está disponível para acesso no sistema AISWEB (clique no link para acessar).
Durante a produção do documento, foi feita uma pesquisa de segurança operacional com os pilotos de empresas aéreas domésticas e internacionais em relação à carta aeronáutica quanto ao atendimento de necessidade e quanto ao layout dela. O documento foi direcionado ao Instituto de Cartografia Aeronáutica (ICA) para produção da carta.
As informações reunidas diariamente ao longo dos anos foram a fonte da criação da carta, que contou com a análise e a validação de biólogos, funcionários em campo e veterinário. Atualmente, há três espécies que apresentam maior risco no Aeroporto Internacional do Galeão: urubu, garça e fragata. O documento apresenta, de forma simplificada e objetiva, dados para dar conhecimento básico suficiente para a tomada de decisão dos pilotos. Essa é a primeira carta produzida no Brasil e as que vierem a ser produzidas podem variar entre aeródromos, por conta de faunas distintas em cada região.
Passageiros Indisciplinados
O coordenador de gerenciamento da segurança Gildevan Félix de Lima falou sobre “Passageiros Indisciplinados”. Lima apresentou a definição sobre passageiro indisciplinado da Política Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) que, segundo a qual, consiste em “passageiro que não respeita as normas de conduta em um aeroporto ou a bordo de uma aeronave ou que não respeita as instruções do pessoal de aeroporto ou dos membros da tripulação e, por conseguinte, perturba a ordem e a disciplina no aeroporto ou a bordo da aeronave”.
De acordo com o coordenador, existem algumas legislações nacionais a respeito do tema, como os artigos 167 e 168 da Lei n° 7565, de 19 de dezembro de 1986 do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA); o artigo 4º do Decreto n° 7168, de 5 de maio de 2010 do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC); a emenda 5 do RBAC 108; e a emenda 7 do RBAC 107.
Para Lima, o isolamento social, o uso de máscaras no ambiente aeroportuário e na aeronave, as restrições de alimentação e de bebida e a ausência de legislação para aplicação de medidas administrativas provocaram um aumento na quantidade de reportes de passageiros indisciplinados pelo setor aéreo, em que as consequências são risco ao transporte aéreo, custos, atraso nas operações e agressões físicas aos trabalhadores.
O palestrante indicou que, em 2018, houve 7 casos de passageiros indisciplinados. No ano de 2019, foram registrados 34 casos; em relação a 2020, foram contabilizados 66. Já em 2021, foram 156 ocorrências. Por fim, até 31 de maio de 2022, foram reportados 74 casos.
O coordenador apresentou o Projeto de Lei n° 3111/2019, que prevê sanções para quem comprometa a boa ordem, a disciplina ou ponha em risco a segurança da aeronave ou de pessoas e bens a bordo. Já foi aprovada, no Congresso Nacional, a Medida Provisória n° 1089, de 29 de dezembro de 2021, que alterou dispositivos do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC