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Registros de voos de pilotos serão feitos exclusivamente por CIV digital a partir de 1º/12
A partir desta quinta-feira, 1º de dezembro, o registro de voos na versão impressa da Caderneta Individual de Voo (CIV) deixará de ser obrigatório. Desta data em diante, todos os registros de voo serão feitos diretamente na CIV digital. A medida, incluída nas ações de otimização previstas no Programa Voo Simples da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), facilita os procedimentos de registro de voo para os pilotos.
A mudança foi obtida por meio de adaptações feitas no módulo de CIV do Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil (SACI), que permitem que procedimentos que só podiam ser lançados na CIV impressa agora possam ser registrados no documento digital. São eles:
* Lançamento de horas de voo para pilotos na função de segundo em comando quando a aeronave utilizada para realização do voo não demande, por projeto, a presença de piloto segundo em comando;
* Procedimento para registro de voos realizados em aeronaves estrangeiras;
* Procedimento de concessão de endosso para liberação de voo de navegação solo na formação de piloto privado (PP).
Dessa forma, todas as informações previstas e obrigatórias na CIV em papel agora também estarão na CIV Digital, trazendo ganhos de praticidade e segurança da informação para as operações da aviação civil.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC