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PARTICIPAÇÃO SOCIAL
Proposta que atualiza normativo do Diário de Bordo entra em consulta pública
A Resolução nº 457, de 20 de dezembro de 2017, que normatiza as providências administrativas para a utilização do Diário de Bordo (DB), é submetida à Consulta Pública nº 11/2022, por prazo de 45 dias, de 18 de julho até 1º de setembro. O objetivo é levar aos interessados e à sociedade em geral a discussão da proposta que busca instituir proporcionalidade e efetividade às sanções aplicadas por descumprimento de regras relativas ao preenchimento do DB.
Na proposta de consulta pública, são sugeridas alterações na redação das regras atuais com o objetivo de simplificar a ação normativa da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), tanto por meio da remoção de duplicidades e repetições de comandos, como pela exclusão de obrigações que não agreguem valor ao Diário de Bordo ou admitam outros meios de cumprimento.
De forma geral, a Resolução nº 457 se aplica a uma multiplicidade de entes regulados e profissionais, sendo as medidas administrativas aplicadas indistintamente, independentemente da criticidade do registro no DB. Hoje, os valores são os mesmos para todos os regulados (operadores, pilotos em comando, responsáveis pelos registros das ações de manutenção) e sem distinção por porte ou espécie de operação (operações privadas, Serviço Aéreo Especializado ou transporte sob os Regulamentos Brasileiros de Aviação Civil nº 135 e nº 121).
Incentivo à postura colaborativa
Além de melhorar o atual modelo de enforcement estabelecido, o objetivo da Agência é incorporar à norma mecanismos alternativos de incentivo à adoção de uma postura colaborativa do regulado e, ao mesmo tempo, reforçar medidas de constrangimento aos agentes que, por meio da manipulação de registros no Diário de Bordo, por exemplo, buscam reduzir seus custos com a manutenção de aeronaves.
Para se chegar à proposta agora submetida à consulta pública, foi realizada uma Análise de Impacto de Regulatório (AIR) com o detalhamento do tema no âmbito da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) e na regulamentação brasileira, além de identificação dos problemas derivados da atual estrutura regulatória.
Os documentos da Consulta Pública nº 11/2022 podem ser consultados na página Consultas Públicas no site da ANAC (clique no link para acessar). As contribuições poderão ser enviadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no sítio eletrônico acima indicado até o dia 1º de setembro de 2022.
Para a obtenção informações adicionais a respeito da consulta pública que atualiza as regras do Diário de Bordo, foi disponibilizado o endereço de e-mail gtno.spo@anac.gov.br.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC