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INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
Por questão de segurança, ANAC determina restrição parcial das operações no Aeroporto de Fernando de Noronha
Após três anos monitorando as condições operacionais da pista de pouso e decolagem do aeroporto de Fernando de Noronha, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) determinou a restrição parcial, a partir de 12 de outubro, das operações de pouso de aeronaves com motores à reação (turbojatos como o B737). Não estão incluídos nessa restrição as aeronaves turboélice como os modelos ATR72 e Caravan. A medida deve-se à verificação de risco à segurança das operações, dos passageiros e tripulantes e será mantida até que o operador aeroportuário demonstre o cumprimento das determinações definidas pela Agência, no âmbito dos requisitos de segurança operacional (manutenção, operações aeroportuárias e resposta à emergência) contidos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 153. São exceções operações de emergência médica ou de transporte de valores realizadas mediante prévia coordenação com o operador aeroportuário, bem como de aeronaves turboélice.
A ANAC reforça seu compromisso com a segurança da aviação civil brasileira, bem como dos usuários do transporte aéreo nacional, e acompanha o cumprimento das condições determinadas ao operador aeroportuário para que as operações voltem à normalidade com segurança. A Agência tem mantido constante diálogo com as empresas aéreas que atuam no aeroporto, a fim de mitigar transtornos aos passageiros, bem como segue monitorando a assistência dada a esses passageiros pelas companhias.
Direitos dos passageiros
A ANAC está em contato com as empresas aéreas que operam no aeroporto para que seja apresentado, com urgência, plano de contingência para atendimento dos passageiros que tiverem voos cancelados em decorrência da medida.
Os viajantes que tiverem voos alterados ou cancelados devem ser comunicados pelas empresas aéreas com antecedência mínima de 72 horas.
No caso de alterações superiores a 30 minutos e cancelamentos, o passageiro poderá escolher entre reacomodação em outro voo ou reembolso integral do valor do bilhete aéreo.
O reembolso deve ser realizado em até 7 dias, contados da solicitação do passageiro, e deve observar os meios de pagamento utilizados na compra da passagem aérea. Caso o passageiro concorde, o reembolso também pode ser feito na forma de créditos para a aquisição de uma nova passagem aérea.
Se o passageiro não for informado e comparecer ao aeroporto, tomando conhecimento da alteração somente no local, a empresa aérea também deverá oferecer as alternativas de reembolso integral e reacomodação, além de assistência material.
Histórico
Em inspeção realizada pela ANAC em 2019, verificou-se degradação de trechos da pista, ainda em nível médio de severidade, ensejando o envio de Plano de Ações Corretivas pelo operador aeroportuário à Agência. Na ocasião, foi apresentado planejamento de recuperação do pavimento. No entanto, até o dia 26 de setembro deste ano, o operador ainda não havia realizado a restauração do pavimento, apenas intervenções paliativas com aplicação de asfalto tipo pré-misturado a frio, e resultados de ensaios indicaram o comprometimento funcional da superfície do pavimento. Esse tipo de asfalto não tem aderência adequada à camada asfáltica existente e costuma apresentar desprendimento quando o pavimento aeroportuário é submetido a esforços durante a operação de aeronaves turbojato.
A desagregação extrema do material utilizado nos reparos pode causar ingestão e danos aos motores, sobretudo em turbinas, além de possíveis danos na fuselagem e pneus das aeronaves. As consequências são mais acentuadas quando relacionadas à operação de aeronaves turbojato, por isso a restrição a esses modelos. Considerando que o processo de degradação do pavimento aeroportuário é dinâmico (podendo alterar suas condições a qualquer momento) e o risco à segurança dos passageiros, tripulantes, e das operações, a ANAC decidiu pela restrição parcial das operações do aeroporto.
Assessoria de Comunicação Social da ASCOM