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Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita é publicado
O Novo Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC) foi publicado, nesta quinta-feira, 8 de setembro, um grande marco para a comunidade de Segurança contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC).
Em substituição ao Decreto nº 7.168, de 5 de maio de 2010, entra em vigor o Decreto n° 11.195, de 8 de setembro de 2022 (clique no link para acessar). As alterações contribuem para a manutenção da segurança em patamares elevados do transporte aéreo para passageiros, tripulantes, aeronaves e aeroportos no Brasil, alinhando nossa regulamentação nacional aos melhores padrões do setor aéreo mundial.
O objetivo da atualização foi o de incorporar as práticas recomendadas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI) desde a última aprovação do PNAVSEC vigente. O decreto traz diversas inovações como definições e diretrizes de segurança contra atos de interferência ilícita, especialmente relacionadas à área pública ou aeroportuária cujo acesso não é controlado. Nesse aspecto, também estão previstas normas para avaliação de riscos e medidas de segurança em face de sistemas portáteis de defesa antiaérea (MANPADS).
No mesmo sentido, o PNAVSEC passa a incorporar regramento contra ameaças cibernéticas, visando a identificação de vulnerabilidades e adoção de medidas de proteção dos sistemas de tecnologia de dados e comunicação, primando pela confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações. Outra atualização relevante consiste na inserção de análise comportamental nos procedimentos de segurança na aviação.
Além das normas para harmonizar a regulamentação aos novos parâmetros internacionais, também foram promovidos ajustes com vistas a reduzir detalhes procedimentais e sintetizá-las em diretrizes. Com isso, busca-se deixar seu detalhamento a cargo dos órgãos responsáveis, que poderão mais facilmente manter suas rotinas atualizadas com o desenvolvimento da tecnologia empregada.
Por fim, foram realizados aperfeiçoamentos na coordenação entre os diversos órgãos e entes com responsabilidades no PNAVSEC como, por exemplo, a inclusão da Agência Brasileira de Inteligência (ABIN), que poderá intercambiar informações estratégicas para as medidas de segurança e apoiar o desenvolvimento de recursos humanos. A Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (CONAERO), presidida pelo Ministério da Infraestrutura, passa, ainda, a receber competências mais abrangentes para harmonizar a atuação dos diversos agentes envolvidos no Programa.
São eles: Agência Nacional de Aviação Civil; Agência Nacional de Vigilância Sanitária; Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária; Ministério da Defesa, por meio do Departamento de Controle do Espaço Aéreo do Comando da Aeronáutica; Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal; Casa Civil da Presidência da República.
Histórico
A regulamentação da matéria foi estabelecida originalmente em 2010 pela ANAC para contemplar os compromissos assumidos pelo país no contexto da Convenção de Chicago, referenciados no item 3.1 de seu Anexo 17. Desde então, a legislação internacional recebeu diversas inovações, promovidas pela OACI, agência especializada das Nações Unidas.
Para mais informações sobre Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC –
Aviation
Security
),
entre na página AVSEC no portal da ANAC
–
clique no link para acessar.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC