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TRANSPARÊNCIA
Novas regras sobre reunião da diretoria colegiada entram em vigor em outubro
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou nesta sexta-feira, 16 de setembro, a Instrução Normativa (IN) nº 184, que dispõe sobre alterações das Reuniões da Diretoria Colegiada da ANAC, e a Resolução nº 690, que altera o regimento interno da Agência, ambas do dia 12 de setembro de 2022. Uma das alterações promovidas se refere à divulgação das pautas das Reuniões Deliberativas Presenciais da Diretoria Colegiada, que passa a ocorrer com quatro dias úteis de antecedência da respectiva Reunião (geralmente, às quartas-feiras).
Além disso, os normativos citados alteram a forma de inscrição para pronunciamento verbal nas Reuniões Deliberativas da Diretoria Colegiada. A partir do dia 3 de outubro, data que os normativos entram em vigor, a inscrição passará a ser feita por meio da inclusão de “Formulário de solicitação de Pronunciamento Verbal” no âmbito do respectivo processo a ser deliberado, que poderá ser peticionado por meio da ferramenta do protocolo eletrônico do SEI! (clique no link para acessar).
A íntegra dos normativos divulgados podem ser acessados na página de legislação, disponibilizado no site da Agência (clique no link para acessar).
Reuniões deliberativas
As Reuniões Deliberativas de Diretoria (Redirs), que voltaram a ser realizadas no formato presencial após dois anos no formato virtual, continuam ocorrendo normalmente a cada 15 dias, geralmente às terças-feiras, às 15h, com transmissão em tempo real pelo canal oficial da ANAC no YouTube (clique no link para acessar).
As próximas reunião previstas, bem como as pautas deliberadas nas Redirs, podem ser acessadas na página da ANAC na internet (clique no link para acessar).
Assessoria de Comunicação Social da ANAC