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AÇÃO FISCAL
Importação ilegal de aeronaves: ANAC e Receita Federal realizam nova operação de fiscalização
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e a Receita Federal do Brasil (RFB) realizaram nesta quinta-feira, 17 de novembro, em Ribeirão Preto (SP), mais uma ação de fiscalização contra a importação ilegal de aeronaves acidentadas, continuação da Operação Rainha da Sucata. O objetivo é coibir a oferta e venda de aeronaves e peças aeronáuticas que entraram ilegalmente no país por meio da importação de aeronaves acidentadas.
Cerca de 10 fiscais da ANAC e agentes da Receita Federal participaram da operação que apreendeu uma série de documentações, relativa aos últimos cinco anos, de uma empresa instalada em hangar do aeroporto de Ribeirão Preto. Dentre os documentos apreendidos, há declarações de importação (DI) e notas fiscais de peças e aeronaves importadas. Após essa coleta de informações, os órgãos farão uma varredura nesses registros para investigar possíveis irregularidades. O objetivo é, ainda, identificar outras empresas (clientes) suspeitas.
Um dos coordenadores da operação em Ribeirão Preto, o fiscal da ANAC Alexandre Cruz destacou que a segurança da aviação civil brasileira é a maior missão de ações como essa. “Nossa missão e nosso foco é sempre garantir a segurança da nossa aviação. São peças que não possuem rastreabilidade. Eles “esquentam” peças e aeronaves e, se não houver uma ação preventiva, não conseguimos mais apreender essas irregularidades. Por isso, temos que seguir agindo preventivamente no combate a essa prática ilegal”, ressaltou Cruz.
Em outubro deste ano, a ANAC e a Receita Federal também realizaram operação, na região norte de Londrina, interditando hangares e contêineres, no Aeroporto 14 Bis, alvos de investigação por suspeita de ilegalidade na importação (clique no link para saber mais).
Importação de aeronaves
Para operar no país, toda aeronave importada precisa receber marca e matrícula nacionais, sendo que um requisito primário para obtenção das marcas é o certificado de aeronavegabilidade para exportação emitido pelo órgão regulador de aviação civil do país de origem. Documento similar é exigido para a importação e posterior instalação de artigos aeronáuticos em aeronaves brasileiras.
É importante enfatizar que a utilização indiscriminada de partes e peças aeronáuticas suspeitas ou sem rastreabilidade elevam o risco das operações na aviação civil brasileira, uma vez que não é possível determinar a condição de aeronavegabilidade das aeronaves que receberam essas peças.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC