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VOO SIMPLES
Em harmonia com MP 1.089, ANAC extingue processo de outorga de serviços aéreos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) alterou dois normativos internos para harmonizar a regulamentação sobre serviços aéreos às alterações promovidas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) pela Lei nº 13.842, de 17 de junho de 2019, e pela Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples. Por meio das Resoluções nº 659 e nº 660 (clique nos links para acessar), ambas de 2 de fevereiro de 2022, a Agência atualizou as regras de exploração de serviços aéreos por empresas brasileiras e alterou seu regimento interno com vistas à simplificação normativa e à maior eficiência dos serviços prestados, sem abrir mão de requisitos de segurança operacional.
Com a mudança, a exploração para serviços aéreos torna-se menos burocrática e mais acessível às empresas interessadas, desde que concluam o processo de certificação exigido pela Agência (quando for o caso); utilizem aeronaves em situação aeronavegáveis e compatíveis com o serviço pretendido; comprovem a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista; e assegurem a manutenção das condições técnicas e operacionais definidas pela ANAC.
Os ajustes foram aprovados na Reunião Deliberativa da Diretoria da ANAC realizada na terça-feira (1º/2). A Agência atualizou os termos da Resolução nº 377, de 15 de março de 2016, sobre serviços aéreos públicos para empresas brasileiras (clique no link para acessar), que foi substituída pela Resolução nº 659, e o teor da Resolução nº 381, que altera o Regimento Interno da Agência (clique no link para acessar), revogando as competências de outorgas de serviços aéreos públicos que eram imputadas à ANAC pelo CBA, agora não mais necessárias.
Depuração do marco legal
Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a MP nº 1.089 atualiza e desburocratiza processos e procedimentos do setor aéreo. A MP foi concebida para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento do mercado e do ambiente de negócios. A norma promove uma depuração no marco legal vigente com foco na simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) e das Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs), dentre outras medidas de relevância para o setor.
Programa Voo Simples
Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.
O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.
Para saber mais sobre o Voo Simples, acesse a página do programa (clique no link para acessar) e acompanhe as redes sociais da ANAC.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC